Foto: Márcio Machado/SECS |
Botto de Lacerda: "O Itaú beneficiou-se de uma anomalia jurídica, moral e econômica inédita". continua após a publicidade |
O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, anunciou ontem, durante a reunião da escolinha do secretariado liderada pelo governador Roberto Requião, que ajuizou na Justiça Federal uma ação civil pública contra o Banco Central do Brasil (Bacen), a União Federal e o Banco Itaú. A ação é baseada no inquérito produzido pelo Ministério Público Estadual, que apurou favorecimento do Itaú na ocasião da compra do extinto Banestado e danos à economia do Paraná.
O documento pede que os réus paguem ao Estado R$ 3,738 bilhões referentes aos danos causados aos cofres públicos nas fases anterior e posterior à privatização do Banestado. Para sanear o Banestado e deixá-lo apto para ser vendido, explicou o procurador, a União emprestou em março de 1998 ao Estado do Paraná R$ 3,85 bilhões. Com a liberação desse dinheiro, o governo assumiu a obrigação de recompor patrimonialmente o Banestado.
No entanto, o empréstimo requisitado pelo governo foi superior à sua efetiva necessidade porque não foi considerado que uma parcela significativa do ativo do banco (R$ 1,7 bilhão) era de créditos tributários junto à Receita Federal. Isto ocorreu porque, seguindo orientação do próprio Banco Central, esses créditos foram retirados do ativo do Banestado e passaram a compor uma conta chamada "Ativo Extrapatrimonial", ou seja, uma conta considerada fora do balanço patrimonial.
A medida resultou num aumento do prejuízo do Banestado e, segundo Botto de Lacerda, influenciou negativamente as contas de saneamento. "Ao omitir-se diante do patrimônio exorbitante, o Bacen foi responsável pela ampliação dos prejuízos do Banestado, levando o Estado a contrair empréstimos desnecessários para injetar no banco, aumentando o lucro do Itaú", aponta um trecho da ação.
"O Banco Central do Brasil e a União Federal impuseram regras danosas ao Paraná quando da privatização", afirmou Botto. A ação lembra ainda que o Itaú acabou sendo beneficiado pela má gestão dos ativos do Banestado pelo Bacen e pela União e, dessa forma, também deve ressarcir o Paraná pelas perdas obtidas após a privatização do banco, que seriam a diferença entre a avaliação dos créditos tributários e o valor efetivamente por ele compensado.
Uma anomalia
Os créditos foram incluídos na avaliação patrimonial do Banestado em valores reduzidos. O que valia R$ 1,7 bilhão foi avaliado por apenas R$ 61 milhões. "Tal como se configurou o negócio jurídico de que trata a presente ação, o Itaú beneficiou-se de uma anomalia jurídica, moral e econômica inédita", ressalta a ação.
Botto de Lacerda também explicou que em 1997 a União Federal, por medida provisória, instituiu um programa de desestatização de instituições financeiras estaduais e criou regras de incentivo de saneamento de instituições que estivessem em más condições financeiras. O conjunto dessas regras ficou conhecido como "Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Financeira Bancária (Proes)". Os recursos captados pelo Estado por meio do Proes poderiam ser pagos em 30 anos, com taxas de juros de 6% ao ano, além da variação do Índice Geral de Preços.
Além disso, o valor poderia ser parcialmente amortizado com o valor da venda das ações do banco, em caso de privatização. Dessa forma, o Banestado teve posta à venda, por leilão, as ações que pertenciam ao Estado do Paraná. O valor da venda, que ocorreu em outubro de 2000, foi de mais de R$ 1,5 bilhão, valor que representou um deságio de 303% em relação à avaliação das ações, que era de R$ 400 milhões. "O ágio pago pelo adquirente, entretanto, encobre danos de alta monta, suportados pelo Estado do Paraná", ressalta a ação civil.
Irregular
Além desta ação, no mês passado, o governador Roberto Requião assinou o decreto que anulou o termo aditivo do contrato que prorrogava por mais cinco anos, a partir deste mês, a exclusividade do Banco Itaú sobre a conta-movimento do governo do Paraná. O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, afirmou que a celebração do aditivo do contrato foi completamente irregular. "Foi algo feito prematuramente. O contrato tinha vigência até outubro de 2005 e o aditivo foi assinado ainda em outubro de 2002. Não houve demonstração objetiva da real necessidade da prorrogação", afirmou.
Cálculos da Secretaria da Fazenda apontam que o governo do Estado movimenta cerca de R$ 700 milhões ao mês no Itaú. Só a folha de pagamento dos servidores injeta mensalmente R$ 385 milhões no banco. "Como pode o administrador público justificar a prorrogação de um contrato se ainda nem mesmo teve condições temporais para examinar sua eficácia?", questionou.
Outra falha apontada pelo procurador é a falta de especificação no leilão do Banestado a respeito da prorrogação do prazo do contrato. De acordo com o corpo do edital de licitação, o contrato deveria ser firmado apenas pelo prazo de cinco anos.