Paraná pode ganhar mais 438 vereadores

Dados do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) mostram que o Paraná terá mais 438 vereadores se aprovada a Proposta de Emenda Constitucional nº 333, que está prevista para ser votada na próxima semana na Câmara dos Deputados.

O texto da PEC modifica a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em 2004, estabeleceu que nas cidades com menos de um milhão de habitantes, o número de cadeiras poderia variar entre nove e no máximo vinte e uma.

Para cidades com até 47.619 habitantes, a resolução fixou o número máximo de nove vereadores, ocasionando uma redução de vagas na maioria das câmaras municipais. No Paraná, foram extintas 315 cadeiras.

A PEC pretende revisar a norma de 2004, estabelecendo que o número mínimo de nove cadeiras será válido para cidades com até 15 mil habitantes. Com a mudança, haveria um aumento de 7.639 cadeiras em todo o país, o equivalente a um crescimento de 14,7% no número de vereadores.

A projeção do IBAM demonstra que, no Paraná, 70,4% dos municípios do Estado, ou seja 281 câmaras municipais, continuariam com nove vereadores. Mas em 62 cidades, o número de vereadores aumentaria de nove para onze. Em outras vinte e quatro, as câmaras municipais iriam oferecer mais quatro vagas, ou seja, passariam de nove para treze vereadores.

Em outras sete, o número de vereadores iria de dez para quinze. Em cinco, haveria um crescimento de sete cadeiras, indo de 10 para 17 vereadores. Em onze municípios, seriam 19 vagas contra as onze atuais.

Seis cidades teriam o máximo de vinte e um vereadores: Cascavel, Colombo, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Ponta Grossa e São José dos Pinhais. Em Curitiba, o aumento seria de apenas uma cadeira, passando de 38 a 39 vereadores. Em segundo lugar está Londrina, cujo número de cadeiras subiria de 19 para 25 e Maringá, que ganharia oito vagas, indo de 15 para 23 vereadores.

Distorção

Integrante da Frente Municipalista, o deputado federal Alfredo Kaefer (PSDB) defendeu a mudança, observando que a PEC restabelece o equilíbrio entre a representação de cidades com diferenças acentuadas no número de habitantes. Ele citou o estudo do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), que identificou características distintas entre cidades com população inferior a 10 mil habitantes e outras com número de moradores maior que 50 mil.

?A medida do TSE fez com 89,5% das câmaras municipais do país apresentassem a mesma representação sendo mais do que evidente que um município com população inferior a 10 mil habitantes apresenta uma complexidade bastante distinta daquela apresentada por um município com população superior a 50 mil habitantes?, comentou.

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