O estado do Paraná ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Cautelar (AC 2929) por meio da qual pede a sua retirada do Cadastro Único de Convênio (Cauc) e do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), onde consta como inadimplente.

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De acordo com a ação, o Estado está impedido de receber recursos federais devido a essa restrição que aponta o descumprimento da aplicação de, no mínimo, 12% da receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde.

Ocorre que o Siafi informa que o Estado teria destinado para a saúde, em 2010, recursos correspondentes a 9,98% da receita líquida corrente, mas, o Balanço Geral do Estado referente a 2010, que informa ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) todas as receitas e despesas estaduais, registrou a aplicação de R$ 1.366.267.870,74, equivalente a 12,4% da base de cálculo, atingindo os limites constitucionais exigidos.

“Constata-se, assim, que se o estado do Paraná tivesse sido regularmente intimado das supostas irregularidades e oportunizada fosse a sua defesa, como garante a Constituição Federal em seu artigo 5.º, haveria a devida comprovação e solução administrativa de todas as pendências noticiadas”, sustenta na ação, ao afirmar que não houve qualquer intimação ou notificação ao Estado do Paraná sobre eventuais irregularidades.

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Com esses argumentos, afirma que a inscrição do Estado como inadimplente é indevida e põe em risco as finanças públicas estaduais, os investimentos em infraestrutura, saneamento, habitação, transporte coletivo e o desenvolvimento de programas sociais no território paranaense. Pede, portanto, liminar para retirar imediatamente a restrição contra o Estado e, no mérito, a confirmação desta decisão.