O Paraná tem quinze dias para apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) um plano de pagamento de precatórios, dívidas que o Estado está condenado judicialmente a pagar.
A determinação partiu do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, relator das ações pedindo intervenção federal nos estados que estão em atraso com seus precatórios.
Além do Paraná, os estados do Espírito Santo, Paraíba, Goiás, Rio Grande do Sul e São Paulo também estão submetidos à decisão de Mendes, que analisou 42 pedidos de intervenção federal.
No caso do Paraná, o pedido que gerou a decisão de Mendes foi relativo ao descumprimento de ordem de pagamento de precatório judicial vencido em 31 de dezembro de 2006, avaliado em R$ 29.818,51.
O valor é relativo a 31 de maio de 2005, segundo informou o STF. De acordo com dados da Secretaria da Fazenda do Paraná, a dívida total do Estado com precatórios é de R$ 2,6 bilhões.
De 1996 a 2002, o governo Lerner não pagou precatórios, informou a assessoria do governador Roberto Requião (PMDB), destacando que o atual governo retomou os pagamentos em 2003, para tentar reduzir o estoque das dívidas judiciais.
Pela ordem
Na próxima segunda-feira, o governador Roberto Requião irá assinar com o Tribunal de Justiça um convênio para organizar o sistema de pagamentos dos precatórios.
O governador irá assinar uma ordem de pagamento no valor de R$ 25 milhões para saldar os compromissos que seguem uma ordem cronológica pré-determinada pela Constituição Federal. Os R$ 25 milhões correspondem a 2% da receita líquida do Estado.
O compromisso é destinar 2% da receita líquida dos últimos doze meses para planejar os pagamentos. A Emenda Constitucional determina que o porcentual mínimo da receita que deve ser destinado a essas dívidas é de 1,5% para estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 2% para o Sul e Sudeste. De acordo com as informações do governo estadual, o governo tem gasto cerca de R$ 130 milhões ao ano com a quitação dos precatórios.
Justificativa
Ao fixar o prazo para o envio do plano de pagamento de precatórios, o ministro Gilmar Mendes fez referência ao Regimento Interno do STF, que em seu artigo 351, inciso I, estabelece que o presidente da Corte, ao receber o pedido de intervenção federal “tomará as providências oficiais que lhe parecerem adequadas para remover, administrativamente, a causa do pedido”.
Na decisão, o ministro classificou de fato “notório e preocupante” a situação de inadimplência por parte dos estados, municípios e da União. “Se de um lado está a escassez de recursos e a reserva do financeiramente possível, de outro se vislumbra, hoje, um quadro de profundo desânimo e descrença da população na quitação de tais débitos”, disse o presidente do STF, conforme nota publicada no site da instituição.
Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, “não é possível justificar o não pagamento de créditos, muitas vezes de natureza alimentícia, apenas com alegações genéricas de falta de recursos materiais. É necessário um esforço conjunto dos poderes no sentido da organização financeira e do adimplemento das dívidas financeiras que o Estado contrai com a sociedade”.