Paraná contesta redução de tributos no Rio

O governador do Estado do Paraná, Roberto Requião, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3664), com pedido de liminar, contra norma do Estado do Rio de Janeiro que teria concedido benefício fiscal aos contribuintes que exerçam, com exclusividade, a atividade industrial de refino de sal para alimentação. O relator da ação é o ministro Antônio Cezar Peluso.

O objeto da ADI são dispositivos (artigo 36, parágrafo único e artigo 40) do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), modificado pelo Decreto n.º 28.104/01. Com a alteração, o Estado do Rio teria concedido benefício fiscal (crédito presumido) para os contribuintes que refinem sal para alimentação, determinando que o valor do ICMS devido seja calculado por meio da aplicação direta do percentual de 2% sobre a receita bruta mensal.

Requião alega que uma das conseqüências disso é a redução da carga tributária da operação de saída do sal refinado, inclusive em operações interestaduais destinadas ao Paraná. "Ficam os estados destinatários das mercadorias sujeitos a arcar com o crédito do imposto não recolhido no estado de origem", argumenta. Afirma, ainda, que o benefício fiscal só poderia ser concedido por meio de convênio entre as unidades da Federação e que, no caso, houve desrespeito ao pacto federativo, entre outros princípios constitucionais, e estímulo à guerra fiscal entre os estados.

Esta não é a primeira vez que o Paraná investe contra outros estados. No final do ano passado, Requião acusou Santa Catarina de conceder benefício fiscal irregular a contribuintes que importem bens ou mercadorias dos portos catarinenses. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3607) com pedido de liminar, ajuizada no Supremo, ele reivindicou a suspensão de dispositivos do Regulamento do ICMS (Decreto 2.870/01) de Santa Catarina que instituíram o benefício, sob pena de violação do pacto federativo e fomento à guerra fiscal entre os estados.

Na ação, o governador paranaense destacou que Santa Catarina reduziu para 3% a carga tributária da operação de saída das mercadorias importadas, desde que o despacho aduaneiro ocorra em território catarinense, beneficiando as empresas estabelecidas no Estado. Com isso, o autor afirma que os estados destinatários das mercadorias importadas ficam sujeitos a arcar com o crédito do imposto não recolhido no estado de origem. Requião alegou, também, que qualquer benefício fiscal somente poderá ser concedido se autorizado mediante celebração de convênio autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

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