Se você é dono de um automóvel com mais de dez anos de estrada, dependendo do lugar do país onde mora, pode pagar alíquota de IPVA de até 4% ou não pagar nada. O Paraná está entre uma minoria de estados que tributa a propriedade de automóveis com mais de 15 anos. A isenção, aqui, só acontece a partir de 20 anos de uso. Antes disso, todos pagam alíquota de 3,5%, uma das mais altas do país, o que faz com que o Paraná seja o terceiro estado que mais arrecada com o imposto.
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As regras são variáveis e cada estado que têm suas próprias condições para a isenção de IPVA. Dos 27 estados brasileiros, a maioria deixa de cobrar IPVA a partir dos 15 anos de fabricação do veículo. São 17 nessa faixa: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
A menor marca pertence a quatro unidades da federação, Acre, Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima, com a cobrança extinta após 10 anos de produção. Alagoas, Rio Grande do Sul e São Paulo estão juntos com o Paraná, com isenção a partir dos 20 anos de fabricação. Solitário na lista está Santa Catarina, que isenta somente a partir dos 30 anos.
Apenas dois estados não isentam totalmente a frota de veículos mais antiga, Minas Gerais e Pernambuco. Nos dois, no entanto, existe a redução progressiva do imposto e também regras para a imunidade por interesse de preservação histórica.
Isenções
Em todo o país, há uma série de isenções de IPVA, de carros governamentais a automóveis de associações beneficentes. Porém, a maior parte dos casos de imunidade ao imposto se dá pela idade do veículo. No Paraná, são 2,7 milhões, ou 35% da frota do estado.
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Para dimensionar as isenções, o total de veículos no Paraná é de 7,8 milhões. Desses, apenas 4,3 milhões são tributados em 2020 segundo a Secretaria da Fazenda (Sefa). Os 800 mil veículos restantes são carretas e reboques, por exemplo, que tem placa mas não são tributados por não possuírem motor.
Os dados do tamanho da frota são do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que rege o Sistema Nacional de Trânsito e coordena os órgãos estaduais. Como o Departamento mantém o registro pelas placas, o número de veículos e a frota tributável apresentam essa disparidade.
Outros casos
Na lista dos veículos não tributados, estão automóveis governamentais, de serviços públicos, de consulados, que pertencem a entidades religiosas, de assistência social ou a sindicatos, de partidos políticos, que realizam transporte escolar ou que fazem parte do transporte coletivo, além de táxis e moto-táxis, estão entre os que são imunes ao imposto.
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Os estados podem, por meio de Leis Estaduais ou Decretos, isentar algumas categorias de veículos. No Rio de Janeiro, por exemplo, os veículos de aluguel também ganham isenção, por força da Lei Estadual 7.068, de 2015.
A dispensa do pagamento do IPVA é feita também para casos de doenças crônicas e pessoas com deficiência (PCD). As enfermidades que dão direito a isenção do IPVA são as mesmas que condicionam a compra do carro para PCD, conforme determina a Lei 8.989 de 1995. Assim, quem compra o veículo nessas condições já tem direito a isenção do IPVA e de outros impostos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).