Paraíba recorre contra nome em cadastro federal de devedor

O governo da Paraíba ajuizou uma ação cível originária (ACO) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a União pare de incluir o Estado no cadastro de devedores do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). A inscrição na lista de inadimplentes impede a celebração de convênios, a contração de empréstimos e o recebimento de transferências voluntárias de recursos federais, além de prejudicar a execução de obras. Em novembro, a Paraíba, por meio de ação cautelar, conseguiu no STF liminar contra as consequências de sua última inscrição no Siafi e em outros cadastros de inadimplentes.

O Estado já foi incluído algumas vezes no cadastro. Na mais recente, conforme relata a ACO, foi inscrito por não devolver à União a quantia de R$ 1,64 milhão – fruto de um convênio -, destinada à construção da primeira etapa da Penitenciária Regional Padrão na cidade de Cajazeiras. O Estado, contudo, alega não ter o dever de devolver o dinheiro. A aplicação dos recursos foi efetuada fora de conta específica, o que resultou no cancelamento da aprovação das contas do convênio e na inclusão do cadastro de inadimplência do Siafi.

Antes de protocolar a ACO no STF, a Paraíba encaminhou defesa ao Tribunal de Contas da União (TCU), pedindo o arquivamento do processo e alegando que não houve prejuízo aos cofres públicos nem mau uso dos recursos. Mas o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) rejeitou o argumento da defesa e inscreveu o convênio na lista de inadimplentes do Siafi. Com isso, o Estado não pode celebrar novos convênios e efetuar certas transações financeiras.

Na visão do governo paraibano, a inscrição no cadastro do Siafi é “totalmente desproporcional”, não é legal nem razoável e, por isso, deve ser revista. “Os valores transferidos por força do convênio foram regularmente aplicados na consecução de sua finalidade específica”, alega o governo na justificativa da ação, e o registro no sistema de inadimplentes acarretará “inegáveis prejuízos à população paraibana”. Além disso, a devolução do R$ 1,64 milhão implicaria enriquecimento ilícito da União e empobrecimento do Estado, argumenta a Paraíba.

Maranhão

Na quarta-feira, o Maranhão conseguiu no STF liminar que suspendeu a inscrição do Estado no cadastro federal de inadimplentes. O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, aceitou o raciocínio de que a listagem nos cadastros Único de Convênio (Cauc), Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e Siafi, sem a possibilidade de manifestação antecipada das unidades da Federação diretamente atingidas pela divulgação, infringe o preceito do processo legal.

O Cauc é parte do Siafi e seu papel é apresentar as condições das finanças dos entes federados para recolhimento de transferências voluntárias. O governo do Estado, de acordo com o STF, argumenta que a inclusão nos cadastros aconteceu por causa de ações contrárias à lei feitas em mandatos anteriores à atual gestão.

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