Para presidente do TSE, voto impresso é ‘retrocesso’

“Retrocesso”. Assim o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, considerou a decisão do Congresso, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de obrigar a impressão de parte dos votos nas eleições de 2010. Britto criticou ainda a manutenção do voto em trânsito, aprovada pelo Congresso na reforma eleitoral. Na avaliação do ministro, a regra pode tornar o sistema alvo de hackers. Porém, o veto às restrições impostas pelo Congresso aos debates na internet compensa, de acordo com ele, os prejuízos provocados pelo voto impresso.

“É um retrocesso porque onera financeiramente sem razão de ser a eleição, emperra a operacionalização das impressoras, torna as filas mais longas na hora da votação”, afirmou o presidente do TSE. “O mérito do voto impresso seria auditar com segurança a fidedignidade do voto eletrônico, mas essa auditoria pode se fazer também eletronicamente em cima do voto eletrônico”, disse Britto.

Mas o ministro adiantou que a Justiça Eleitoral vai viabilizar a decisão do Congresso e do presidente da República. “Vamos trabalhar na perspectiva da remoção de obstáculos operacionais. Vamos ver o que é possível fazer diante dessa realidade que nos é adversa, contraria as nossas expectativas”, disse.

Para evitar ataques de hackers ao sistema do TSE durante as eleições, brecha aberta pelo voto de eleitores que não estão em seus domicílios eleitorais, Britto adiantou que será necessário cadastrar os eleitores antecipadamente que votarão fora e viabilizar um sistema de rede para a contabilidade segura desses votos.

Liberdade na web

Apesar dessas críticas, Britto elogiou a decisão de Lula de vetar as restrições impostas pela reforma eleitoral à internet. “O veto foi providencial, porque a liberação da internet vai vitalizar o processo eleitoral, unificar a cidadania, trazer os jovens para uma participação maior na vida política e partidária e na eleição propriamente dita”, afirmou.

A lei sancionada por Lula legaliza também as chamadas doações ocultas, permitindo que as empresas contribuam para os diretórios de partidos, que então repassam os recursos aos comitês financeiros ou mesmo diretamente aos candidatos. Isso evita que o político fique carimbado pela doação de determinada empresa.

A minirreforma manteve a proibição de propaganda eleitoral em outdoors, em pintura de muros, paredes e em placas. É permitida apenas a publicidade em faixas e cartazes não colantes, que não excedam a quatro metros quadrados. Pela nova lei, qualquer candidato ficará proibido de comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições. Já os programas sociais, como o Bolsa-Família, ficaram sem nenhum tipo restrição.

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