Para OAB, decisão do STF é precedente para outros casos de sigilo do BNDES

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de determinar que o BNDES entregue ao Tribunal de Contas da União (TCU) dados sobre operações de crédito com a JBS Friboi é um precedente para ser usado em casos semelhantes que discutem sigilo de dados do banco.

“Trata-se de um primeiro caso, o precedente a ser aplicado em todos os outros casos. O TCU fica autorizado a pôr luz sobre contratos do BNDES, que não mais poderá obstar o acesso aos dados alegando sigilo bancário, uma matéria que o Supremo já decidiu”, afirmou Coêlho.

Nesta terça-feira, a 1ª Turma do STF negou o pedido do BNDES para não entregar informações ao TCU. O ministro relator da matéria, Luiz Fux, apontou que os dados são necessários para que a Corte de Contas fiscalize o uso de recursos públicos e sustentou que não cabem segredos nas contratações com o Poder Público.

O presidente da OAB explicou que o BNDES não terá mais fundamento jurídico para entrar com nova ação no Supremo sobre o assunto. O caso, decidido pela 1ª Turma, só poderia ser levado ao Plenário do Tribunal através de uma ação de controle concentrado de constitucionalidade – caso das Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade (ADI), por exemplo. O BNDES não tem legitimidade, no entanto, para propor esse tipo de ação no Supremo, explicou Coêlho. O tema teria que ser provocado pela OAB, pelo Ministério Público ou pela presidência da República para avançar.

Tanto OAB como Procuradoria-Geral da República já se manifestaram a favor da publicidade das informações do BNDES, que não estariam protegidas por sigilo bancário em razão do uso de recursos públicos.

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