Para magistrados, sabatina da PEC da Bengala é inconstitucional

Promulgada na manhã desta quinta-feira, 7, a Proposta de Emenda à Constituição 457/2005, a chamada PEC da Bengala – que eleva a idade da aposentadoria compulsória de ministros dos Tribunais Superiores de 70 anos para 75 anos – já levanta questionamentos quanto a sua constitucionalidade.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), mais importante e influente entidade da classe, fez um alerta sobre trecho da emenda que relaciona a aposentadoria compulsória ao artigo 52 da Constituição Federal. “Em outras linhas, o texto condiciona a prorrogação da aposentadoria à aprovação pelo Senado Federal, por meio de uma nova sabatina aos ministros”, destaca a AMB, em nota.

Para a entidade, tal regra fere uma cláusula pétrea. “Esse requisito torna o Poder Judiciário refém de interesses político-partidários. Essa condição é frontalmente contrária às garantias da magistratura e constitui ameaça à independência do Judiciário, especialmente sobre a vitaliciedade e a imparcialidade do juiz. É uma tentativa de controle do Judiciário”, considera o presidente da AMB, João Ricardo Costa.

Para os magistrados, a leitura do texto “revela, de imediato, uma incompatibilidade entre a origem da PEC, que trata da aposentadoria compulsória, e a competência do Senado que é a de aprovar a indicação pelo Presidente da República para ingresso nos respectivos Tribunais Superiores”.

“Não cabe ao Senado aprovar a possibilidade da aposentadoria de ministros, mas somente o acesso aos indicados para os cargos de Tribunais Superiores”, argumenta João Ricardo Costa. “Aprovaram uma PEC onde 75% da própria magistratura foi contrária a ela e agora se mostra a verdadeira intenção por trás de tal medida. O Judiciário não pode estar sujeito a nenhum juízo de conveniência”, alerta o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros.

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