Relator de habeas corpus proposto pela defesa do empresário Carlinhos Cachoeira no TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, o desembargador Tourinho Neto votou hoje pela anulação das interceptações telefônicas colhidas pela Polícia Federal que resultaram na Operação Monte Carlo. Segundo Tourinho, Cachoeira deveria ser solto por consequência disso. O julgamento do habeas corpus, no entanto, iniciado pela 3ª Turma do TRF, foi interrompido por um pedido de vista do desembargador Cândido Ribeiro. Não há prazo para que a análise seja retomada, mas a expectativa do tribunal é que Ribeiro leve seu voto-vista na próxima terça-feira.
As turmas do tribunal regional são compostas por três magistrados. Basta mais um voto, portanto, para que as escutas telefônicas da Monte Carlo sejam anuladas por maioria, prejudicando as investigações que desmantelaram o suposto esquema criminoso chefiado por Cachoeira e do qual faziam parte políticos e empresários, segundo a Polícia Federal e o Ministério Público. Tourinho Neto, o único que votou até agora, entendeu que grampos telefônicos só podem ser usados em investigações de forma excepcional, o que não teria acontecido na Operação em questão. Segundo o desembargador, as interceptações foram autorizadas com base apenas em denúncia anônima, o que é insuficiente.
“Não pode haver a banalização da interceptação telefônica para combater o crime”, disse Tourinho Neto, para quem as precisam de mais indícios de crime para que os grampos sejam requisitados. Esse mesmo argumento já levou o STJ a anular provas de outras operações da Polícia Federal. Além de autor do pedido de vista, desembargador Cândido Ribeiro, faltará ainda o voto do juiz federal convocado Marcos Augusto Souza.