O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou incabível um habeas corpus pedido pelo ex-ministro Antonio Palocci, preso há oito meses, e do ex-assessor do petista Branislav Kontic, apontado por investigadores como operador de uma conta abastecida por propina da Odebrecht.

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Para Barroso, no entanto, não há ilegalidade flagrante ou abuso de poder que permita a concessão da ordem de habeas corpus.

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Além da concessão de liberdade, Palocci e Kontic queriam que o relator determinasse a realização imediata de julgamento dos pedidos de liberdade que eles haviam feito em ações que já tramitavam paralelamente na Corte.

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Os advogados de ambos alegaram excessiva demora para julgamento dos pedidos de liberdade dos pacientes. A defesa de Palocci também criticou a decisão do ministro Edson Fachin de levar o julgamento do habeas corpus ao plenário, e, não, à Segunda Turma do STF.

Este pedido também foi negado por Barroso, alegando que a jurisprudência do Supremo não admite a impetração de habeas corpus contra decisão de ministro da Corte.

Palocci e Kontic foram presos preventivamente e denunciados pelos crimes de lavagem de dinheiro em uma ação penal que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região revogou a prisão preventiva de Kontic – que se encontra em prisão domiciliar – mas manteve a de Palocci.