Em desdobramento imediato do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do ex-ministro Antonio Palocci requereu nesta sexta-feira, 23, que o ministro Edson Fachin retire do plenário e paute na Segunda Turma o pedido de liberdade do réu, preso há cerca de um ano e meio na Lava Jato.

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A defesa sustenta que o motivo alegado por Fachin para enviar o caso ao plenário – divergências entre as duas Turmas da Corte – foi superado na sessão da quinta-feira do Supremo. Por 7 votos a 4, o plenário considerou que podem ser julgados habeas corpus apresentados independentemente de alguns detalhes processuais que vinham motivando a negação deles. A defesa afirma que o cabimento do habeas corpus de Lula deve ser estendido ao de Palocci.

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Assim como o ex-ministro, muitos investigados poderão tentar novamente habeas corpus considerando o entendimento que o plenário do Supremo mostrou. Principalmente os que estão com pedidos sob relatoria de ministros da Primeira Turma, que costumava rejeitar os habeas corpus apresentados em substituição aos recursos normais às decisões de prisão.

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No caso de Palocci, o ministro Fachin enviou ao plenário o pedido da defesa no início de maio de 2017 sob a argumentação de que havia divergências entre a Primeira e a Segunda Turma sobre o cabimento de habeas corpus.

“Como é do conhecimento desta nobre relatoria (Fachin), em data de ontem (22.03.2018), ao julgar o habeas corpus nº 152.752, o plenário deste Pretório Excelso, por ampla maioria de votos, assentou o cabimento do writ substitutivo de recurso ordinário. Em outras palavras, a divergência entre as Turmas do Supremo Tribunal Federal acaba de ser pacificada pelo plenário. Como consequência, o motivo que fundamentou a afetação do habeas corpus de Antônio Palocci Filho ao plenário encontra-se superado”, disse a defesa.

A defesa transcreve a decisão de Fachin para lembrar que o motivo do envio ao plenário havia sido a divergência entre as turmas.

“A Primeira Turma desta Corte, vencido o eminente Ministro Marco Aurélio, compreende que, em tais hipóteses, atos jurisdicionais dessa natureza desafiam a interposição de recurso ordinário constitucional, atraindo, por consequência, o descabimento de impetração originária: (…). A Segunda Turma, por sua vez, tem compreensão diversa, admitindo habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional: (…). O cabimento da impetração, em tais casos, configura relevante questão de ordem precipuamente jurídica, sendo recomendável que referido dissenso seja solucionado pelo Plenário”, dissera Fachin na decisão do ano passado.

Os advogados Alessandro Silverio, Bruno Augusto Gonçalves Vianna e Sylvio Lourenço da Silveira Filho também informam a desistência do pedido que a defesa fez horas antes do julgamento de Lula para que o habeas do ex-ministro fosse julgado na sessão do dia 4 de abril.