O senador Osmar Dias (PDT-PR) apresentou ontem projeto de lei para que a União participe do financiamento das instituições de educação superior estaduais. O projeto acrescenta um inciso à Lei Darcy Ribeiro (Lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB) para permitir que o governo federal participe do financiamento das instituições de educação superior mantidas pelos estados, para a expansão da oferta de vagas e a melhoria da qualidade dos cursos e programas.
Segundo Osmar Dias, é necessário assegurar a participação da União no financiamento das instituições estaduais de educação superior, principalmente porque os estados estão sobrecarregados com os encargos do ensino fundamental e médio. ?Para democratizar o acesso à educação superior é necessário que o governo federal assegure o apoio às universidades estaduais. As instituições estaduais de educação superior têm lutado para se expandir e dar conta da demanda crescente, enfrentando cenários de constantes restrições orçamentárias?, disse ele. Além das cerca de 100 instituições federais, existem pouco menos de 80 estabelecimentos mantidos pelos governos estaduais, dentre universidades, faculdades e centros de educação tecnológica, que respondem por mais de 470 mil matrículas de graduação, 11% do total, além de serem responsáveis por muitos cursos de pós-graduação e atividades de pesquisa e extensão.
O senador paranaense ressalta a importância de programas como o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e o próprio Programa Universidade para Todos (Prouni), mas ressalva que eles, a despeito de sua relevância, ainda são insuficientes para assegurar uma real democratização do acesso à educação superior. ?Cabe lembrar que ainda estamos muito distantes da meta prevista no Plano Nacional de Educação – PNE (Lei n.º 10.172, de 2001) de matricular 30% dos jovens de 18 a 24 anos na educação superior até o ano de 2011. Hoje, apenas cerca de 10% dessa população freqüenta a universidade?, afirmou.
Segundo Osmar Dias, o próprio governo federal tem reconhecido essa necessidade, tanto que incluiu no projeto de reforma universitária encaminhado ao Congresso Nacional (Projeto de Lei n.º 7.200, de 2006) a possibilidade de que a União participe do financiamento das instituições estaduais de educação superior, mediante convênios ou consórcios públicos.