Na reabertura dos trabalhos legislativos do segundo semestre, ontem à tarde, o vice-líder da bancada de oposição, deputado estadual Élio Rusch (DEM), acusou o governo do Estado de reter R$ 58 milhões que seriam destinados aos municípios decorrentes de operações de compensação de dívidas de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por precatórios (dívidas do estado).
O valor, correspondente ao período de 2003 a 2007, foi informado pelo próprio governo que, por meio da Secretaria da Fazenda, respondeu a um pedido de informações do deputado sobre o assunto.
Rusch havia levantado a dúvida sobre os repasses durante uma audiência pública de prestação de contas do último quadrimestre de 2007, realizada no início do ano. Na resposta a Rusch, a Secretaria da Fazenda informou que neste tipo de operação, a remessa dos recursos deve obedecer à ordem cronológica de pagamento dos precatórios.
“As obrigações decorrentes dos precatórios judiciais são mantidas no passivo do balanço patrimonial do estado do Paraná, até o momento do pagamento, quando, então, a parcela municipal será repassada, na forma prevista em lei”, disse o ofício da Fazenda.
O secretário da Fazenda em exercício, Nestor Bueno, que assinou o ofício, argumentou ainda que a lei estadual n.º 13.213, de 2001, não considera a compensação de dívidas por precatório, como forma de arrecadação tributária.
Mas Rusch alega que a Lei Complementar n.º 63, de 90, estabelece que os repasses, no valor de 25% sobre o valor compensado, devem ser feitos no momento da transação.
“O governo se vale da lei federal para fazer a complementação. Essa mesma lei obriga a fazer a compensação no ato”, disse o deputado. Ele citou que a lei estadual foi revogada e prevalece a legislação federal.