O operador da Cruz Vermelha Daniel Gomes, delator da Operação Calvário/Juízo Final, afirmou que pagou R$ 205 mil para que o ex-subsecretário da Saúde do Rio, César Romero não o delatasse ao Ministério Público Federal.

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O relato de que Romero teria omitido e modificado versões sobre os fatos narrados em seus depoimentos no âmbito da Operação Fatura Exposta – investigação sobre desvios milionários da Saúde do governo Sérgio Cabral – levou o juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Criminal Federal do Rio, a decretar a prisão preventiva do ex-subsecretário. Nesta quinta, 16, Romero foi preso pela PF.

Em sua decisão, Bretas levou em conta o depoimento de Daniel Gomes, investigado por envolvimento em esquema sobre desvios de R$ 134,2 milhões em recursos da Saúde e da Educação na Paraíba – em dezembro, o ex-governador paraibano Ricardo Coutinho chegou a ser preso, como principal alvo da Operação Calvário/Juízo Final.

Segundo o despacho de Bretas, o operador da Cruz Vermelha relatou que foi procurado por Romero durante o período em que o ex-subsecretário negociava sua delação, para conversar sobre ‘detalhes apresentados à Procuradoria’.

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O delator da Calvário/Juízo Final apontou que Romero também teria procurado outros investigados para ‘combinar as versões a serem apresentadas’.

Romero, como se apresentava, foi delator da Operação Fatura Exposta, desdobramento da Lava Jato que investigou um esquema de corrupção na Secretaria Estadual de Saúde durante a gestão do então chefe da Pasta, Sérgio Côrtes (2007-2013), amigo do ex-governador Sérgio Cabral, que está preso e condenado a mais de 266 anos de reclusão na Operação Lava Jato.

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A Fatura Exposta foi deflagrada em abril de 2017 e levou à prisão de Côrtes e dos empresários Miguel Iskin e Gustavo Estellita, sócios de uma fornecedora de materiais hospitalares.

Daniel afirmou ter realizado cinco pagamentos ao ex-subsecretario, todos de R$ 50 mil, entre fevereiro e julho de 2017. Depois disso, em reunião, César Romero confirmou não ter informado a Procuradoria sobre fatos relativos ao operador da Cruz Vermelha.
“Essa conversa me mostrou que Cesar estava querendo demonstrar que estava honrando os pagamentos que eu fiz, me deixando de fora da sua delação”, disse Daniel em depoimento.
Em outro momento, após Cesar Romero assinar o acordo de delação premiada na ‘Fatura Exposta’, o ex-subsecretário teria dito a Daniel que por ter sido suspenso na OAB e impedido de trabalhar, estava pensando em alugar um haras em Itaipava por um ano para passar o período de prisão domiciliar.

O ex-subsecretário disse ao delator da Calvário que a mudança custaria cerca R$ 120 mil – ‘que deveriam ser pagos adiantadamente’. “Nesse momento ele me pediu que fizesse esse pagamento preferencialmente em dinheiro e confirmou, mais uma vez, que me inocentou em sua delação”, afirmou Daniel aos investigadores.

O nome de Romero é ainda citado na colaboração de Michelle Louzada, que era secretária de Daniel.

Segundo ela, o ex-subsecretário do Rio teria vazado, em 2010, a informação de que a empresa de Daniel Gomes seria alvo de buscas e apreensões. Ela, então, teria ido de madrugada à empresa de Gomes para retirar documentos que incriminassem o empresário.
Com base nos relatos de Daniel Gomes, o juiz Marcelo Bretas considerou que Romero conduziu seu acordo com o Ministério Público Federal ‘de forma dolosa e com má-fé, buscando, tão somente, se beneficiar nos procedimentos judiciais, manejando o Órgão ministerial e o Poder Judiciário para obtenção de benefícios ilícitos’.

Segundo o magistrado, os fatos apontados pela Procuradoria indicam não só a quebra do acordo, mas também a prática do crime de obstrução à justiça.

Bretas indicou que, aparentemente, o ex-subsecretário vinha se utilizando criminosamente da delação para receber vantagens indevidas, como o pagamento por omissão de informações sobre crimes e seus responsáveis.

“Aparentemente o requerido, valendo-se da proteção recebida pela designação de colaborador, dolosamente vem alterando a verdade dos fatos sob escrutínio deste Juízo, em atitude que muito se assemelha à figura delitiva de obstrução de Justiça de maneira permanente, posto que as investigações ainda estão em curso”, escreveu o magistrado.

O juiz também anotou que a ‘aparente má-fé’ de Romero, ‘diante de sua infidelidade para com os termos do Acordo de Colaboração Premiada homologado judicialmente, cujos termos teriam sido negociados em troca de pagamento de dinheiro’, demonstraria que o ex-subsecretário ‘não merece que o Poder Judiciário confie nele e lhe dê crédito’.
Na decisão que determinou a preventiva do ex-subsecretário da Saúde, Marcelo Bretas ressaltou a urgência da medida, uma vez que Romero estaria com viagem internacional agendada para esta quinta, 16, data em que foi preso.
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