Onze Estados e o Distrito Federal aguardam por uma nova fonte de recursos em tempos de aperto financeiro e caixa vazio. Os executivos estaduais e do DF depositam suas esperanças, agora, na ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pedem a destinação de receitas oriundas da Lei de Repatriação (Lei 13.254/2016) para abastecer seus cofres. As informações foram divulgadas na segunda-feira, 7, no site do STF. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

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Segundo a Ação Cível Originária (ACO) 2941, “a lei não cumpre o estipulado pela Constituição Federal ao deixar de destinar a multa de 100% do imposto devido sobre os recursos repatriados ao Fundo de Participação dos Estados (FPE)”.

De acordo com o pedido, a lei inclui nos recursos destinados ao fundo a alíquota de 15% de Imposto de Renda incidente sobre os valores, mas deixa de fora a multa. Para os autores da ação, isso contraria o conceito de “produto da arrecadação”, definido no artigo 159, I, da Constituição Federal, que trata do FPE.

“Encargos incidentes sobre os tributos, tais como multas e juros, são também classificáveis como ‘produtos’ da sua arrecadação”, diz o texto da ação, que cita ainda a Lei Complementar 62/1989 – que dispõe sobre o Fundo de Participação dos Estados, incluindo na base de cálculo das transferências, além dos impostos, os adicionais, juros e multa moratória.

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“Não se trata aqui de um mero conflito patrimonial entre níveis de governo, senão da vulneração de regras constitucionais que servem de base à partilha constitucional de tributos, ligadas à própria autonomia político-administrativa dos Estados-membros”, diz a Ação Cível Originária. O texto ressalta que “se trata no caso de um real conflito federativo, e não mero conflito entre entes federativos”.

A Ação pede liminarmente a inclusão do montante arrecadado pela multa no Fundo, “visto se tratar de multa moratória inserida no crédito tributário do Imposto de Renda devida em razão de seu inadimplemento”.

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No mérito, pede a inclusão definitiva do valor na base de cálculo do Fundo.

No Supremo, existem ações individuais semelhantes ajuizadas pelos Estados do Piauí (ACO 2931), Paraíba (2935), Acre (ACO 2936) e Sergipe (ACO 2943).

Na segunda, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, informou que o programa de regularização de recursos rendeu efetivamente R$ 46,8 bilhões aos cofres do governo. Na semana passada, a Receita havia anunciado uma arrecadação de R$ 50,9 bilhões com o programa.