É proibido virar!

Onze Estados e DF querem fatia da receita da repatriação

Onze Estados e o Distrito Federal aguardam por uma nova fonte de recursos em tempos de aperto financeiro e caixa vazio. Os executivos estaduais e do DF depositam suas esperanças, agora, na ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pedem a destinação de receitas oriundas da Lei de Repatriação (Lei 13.254/2016) para abastecer seus cofres. As informações foram divulgadas na segunda-feira, 7, no site do STF. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo a Ação Cível Originária (ACO) 2941, “a lei não cumpre o estipulado pela Constituição Federal ao deixar de destinar a multa de 100% do imposto devido sobre os recursos repatriados ao Fundo de Participação dos Estados (FPE)”.

De acordo com o pedido, a lei inclui nos recursos destinados ao fundo a alíquota de 15% de Imposto de Renda incidente sobre os valores, mas deixa de fora a multa. Para os autores da ação, isso contraria o conceito de “produto da arrecadação”, definido no artigo 159, I, da Constituição Federal, que trata do FPE.

“Encargos incidentes sobre os tributos, tais como multas e juros, são também classificáveis como ‘produtos’ da sua arrecadação”, diz o texto da ação, que cita ainda a Lei Complementar 62/1989 – que dispõe sobre o Fundo de Participação dos Estados, incluindo na base de cálculo das transferências, além dos impostos, os adicionais, juros e multa moratória.

“Não se trata aqui de um mero conflito patrimonial entre níveis de governo, senão da vulneração de regras constitucionais que servem de base à partilha constitucional de tributos, ligadas à própria autonomia político-administrativa dos Estados-membros”, diz a Ação Cível Originária. O texto ressalta que “se trata no caso de um real conflito federativo, e não mero conflito entre entes federativos”.

A Ação pede liminarmente a inclusão do montante arrecadado pela multa no Fundo, “visto se tratar de multa moratória inserida no crédito tributário do Imposto de Renda devida em razão de seu inadimplemento”.

No mérito, pede a inclusão definitiva do valor na base de cálculo do Fundo.

No Supremo, existem ações individuais semelhantes ajuizadas pelos Estados do Piauí (ACO 2931), Paraíba (2935), Acre (ACO 2936) e Sergipe (ACO 2943).

Na segunda, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, informou que o programa de regularização de recursos rendeu efetivamente R$ 46,8 bilhões aos cofres do governo. Na semana passada, a Receita havia anunciado uma arrecadação de R$ 50,9 bilhões com o programa.

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