Dos 399 municípios paranaenses, 203 – ou 51% do total – têm à sua disposição R$ 68 milhões de crédito, originário de sanções, como multas e restituição de valores, aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aos gestores por irregularidades na administração de recursos públicos.

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Apesar de ser um direito dos municípios, o dinheiro não integra o erário. O motivo é a omissão das autoridades responsáveis pelas administrações municipais na cobrança das dívidas.

Os dados são da Diretoria de Execuções (DEX) do TCE. A unidade elaborou um ranking dos valores devidos aos municípios. Há casos, como o de Matinhos (Litoral do Estado), em que o crédito a receber (R$ 16 milhões) corresponde a 27% – ou quase um terço – da receita realizada (R$ 60 milhões).

“O saldo de omissões é de março deste ano e a receita realizada de 2010. Apesar de os períodos serem diferentes, a comparação dá uma noção clara de quanto os municípios perdem pela omissão dos seus gestores na cobrança dos valores”, explica Davi Gemael de Alencar Lima, titular da DEX.

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Depois de Matinhos, o município que apresenta a maior relação entre o valor das omissões e a receita realizada é Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba.

Para uma receita de R$ 47,4 milhões em 2010, os créditos a que o município tem direito totalizam R$ 8,1 milhões (17% da receita realizada). A cobrança destes valores poderia favorecer investimentos da prefeitura na área social e, assim, auxiliar o município a aumentar o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), que é de 0,702, situando-se entre os mais baixos do Paraná.

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Quadro

A nova sistemática de monitoramento adotada pelo TCE foi responsável por revelar uma quantidade tão grande de municípios omissos. A partir de janeiro deste ano, a DEX começou a exigir a comprovação semestral das cobranças judiciais.

Se ela não chegar, a administração do município não recebe certidão liberatória on line. O documento, que atesta a inexistência de pendências perante o TCE, é exigido pelas instituições que realizam operações de crédito ou repassam recursos públicos às prefeituras por meio de convênios e outras formas de transferência.

Ao mesmo tempo em que trouxe à tona este quadro, a exigência da comprovação semestral das cobranças deverá forçar os gestores públicos a resgatar os valores devidos.

Essa comprovação deve se dar, dependendo do estágio da cobrança, mediante documento certificando a inscrição do débito em dívida ativa. Outra opção é a certidão do cartório do juízo onde tramita a ação judicial de cobrança.

Omissão não significa, apenas, que os recursos não entraram nos cofres públicos. Indica, também, que o gestor não adotou nenhuma medida para reaver os valores, completa Gemael.