OEA julgará se adiar precatórios viola direitos humanos

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) decidiu que vai julgar uma ação, movida por funcionários públicos de Santo André, contra o não-pagamento de precatórios por parte do Estado brasileiro. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou que o rolamento das dívidas decorrentes de condenações judiciais é “uma violação aos direitos humanos”.

“Infelizmente o Estado brasileiro – e aí entram União, Estados e municípios, mas sobretudo Estados e municípios – tem dado um calote nos seus credores. As pessoas passam 10, 20, 30 anos litigando e, mesmo depois de ganhar, nunca recebem os precatórios”, disse o presidente da Ordem. “Não há nenhuma consequência desta falta de compromisso com a lei, com a Constituição e até com a moralidade.”

A ação deve ser julgada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos ainda neste ano, segundo Ophir.

O órgão só pode admitir processos contra os países da OEA se julgar que há a possibilidade de que estejam cometendo violações aos direitos humanos. Ao aceitar discutir a ação dos funcionários de Santo André, a comissão alegou que “para efeitos de admissibilidade desta petição, não existem na legislação brasileira recursos judiciais efetivos e adequados para assegurar o pagamento dos precatórios devidos pelo Estado”.

Emenda 62

Além da ação na OEA, os precatórios devem voltar à pauta com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da inconstitucionalidade da Emenda 62, que permite a União, Estados e municípios destinar até 2% de seus orçamentos para o pagamento das dívidas judiciais. A ação direta de inconstitucionalidade – movida pela OAB – já recebeu parecer positivo do relator, ministro Carlos Ayres Britto, mas ainda precisa ir a plenário.

“A Emenda tornou os precatórios praticamente ‘irrecebíveis’ por parte dos credores”, afirmou Ophir. “É realmente uma agressão aos direitos humanos, aos idosos e pessoas com deficiência que têm uma sentença judicial ao seu favor, mas que não conseguem vê-la transformada em pecúnia.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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