Eleições

OAB pede regra para candidatos condenados

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, defendeu ontem, 17, em Curitiba, a adoção de um meio termo entre o veto total à participação na eleição dos candidatos que tenham condenação judicial em primeira instância, e a atual regra, que só exclui da disputa aqueles com condenação transitado em julgado.

A OAB defende que a inelegibilidade se aplique apenas aqueles que forem condenadas por um órgão colegiado da Justiça, independente da instância. Britto veio a Curitiba participar da posse do juiz Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, como o primeiro desembargador cego do País, no Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região.

As duas posições, a mais flexível e a mais radical, trazem riscos à democracia, alertou o presidente da OAB. Se a regra defendida pela Ficha Limpa excepcionaliza o direito de se eleger, que deve ser facultado a qualquer cidadão, a segunda norma não funciona como filtro por demandar prazos longos para as decisões de instância final, comparou.

“No primeiro caso, é uma decisão monocrática em que a decisão fica com apenas um juiz, que pode decidir por suas convicções políticas pessoais. No trânsito em julgado, a demora é muito grande. Não podemos ficar esperando trinta e cinco anos para ter uma sentença como aquela do Maluf (deputado federal) na Copa de 70”, comentou.

O presidente da OAB referiu-se à condenação do ex-prefeito de São Paulo, que presenteou com um automóvel Fusca, comprados com recursos públicos, cada um dos jogadores da Seleção Brasileira, vitoriosa na Copa do Mundo de Futebol, realizada no México.

Para a OAB, a inelegibilidade deve começar pela decisão de um órgão colegiado, ou seja, as instâncias judiciais em que mais de um juiz analisa a acusação contra o candidato.

“A decisão deve ser fundamentada e compartilhada”, afirmou, citando que os casos de autoridades que gozam do foro privilegiado poderia ser definido em um julgamento único nas instâncias superiores. No caso de um prefeito, a aplicação de inelegibilidade teria como base a sentença no órgão colegiado dos tribunais de justiça estaduais, citou.

A decisão da Câmara dos Deputados de derrubar a emenda do Senado, que somente possibilitava concorrer às eleições os políticos com idoneidade moral e reputação ilibada, não terá grandes reflexos na prática, avaliou o presidente da OAB. “A retirada da exigência da lei não significa que estes requisitos não serão exigidos”, comentou.

Britto criticou a legalidade das chamadas doações ocultas nas campanhas, aprovada na reforma eleitoral. A regra permite que pessoas físicas e jurídicas transfiram recursos a partidos políticos, que ficariam responsáveis pela distribuição entre os seus candidatos.

“É um absurdo, mas não se poderia esperar outra coisa de um parlamento que se notabilizou pelos atos secretos”, atacou o presidente da OAB. A norma irá possibilitar que os políticos escondam dos eleitores seus compromissos com os grupos que os financiaram, disse.

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