Protocolo

OAB pede que Supremo proíba financiamento empresarial de campanha já em 2016

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou nesta sexta-feira, 4, uma ação cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) para proibir o financiamento empresarial de campanha já nas eleições municipais de 2016. Segundo a Ordem, o objetivo é garantir a aplicação do entendimento da maioria dos ministros do STF – de proibir o financiamento empresarial das campanhas – já na escolha de prefeitos e vereadores no ano que vem. Embora seis ministros tenham votado pela inconstitucionalidade, a discussão sobre financiamento de partidos e políticos está suspensa no Tribunal desde abril do ano passado, por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Gilmar Mendes.

Dos 11 ministros do Supremo, seis já se manifestaram a favor da derrubada da permissão para que empresas financiem campanhas: Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e o presidente Ricardo Lewandowski. Apenas o ministro Teori Zavascki entendeu pela constitucionalidade do financiamento por empresas. Ainda faltam votar: Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Celso de Mello. A OAB também é a autora da ação original.

Para o presidente da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a ação proposta hoje não visa “atropelar” o direito de vista de Gilmar Mendes, mas dar efetividade ao entendimento da maioria da Suprema Corte. A ação foi protocolada na mesma semana em que o Senado Federal rejeitou, no texto da reforma política, a autorização do financiamento empresarial. O texto retorna agora à Câmara dos Deputados. “O Senado Federal já tomou a decisão no sentido de que não vai constitucionalizar esta matéria. Então ela deve ser resolvida pelo STF, que em maioria absoluta dos seus membros concluiu que não pode uma lei prever o financiamento empresarial de candidatos e partidos”, disse.

Com a ação, a OAB quer que o Supremo conceda uma liminar que proíba a participação de empresas no financiamento da campanha no ano que vem. A intenção da OAB é que esta questão seja definida até outubro, um ano antes do período eleitoral. A Constituição prevê que qualquer alteração na legislação eleitoral seja feita até um ano antes das votações.

O pedido deverá ser decidido pelo ministro Luiz Fux, relator da ação original cujo julgamento está suspenso. O ministro relator tanto pode decidir o caso sozinho quanto pode levá-lo ao plenário do Tribunal. “Ou se acaba isso ou a cada eleição teremos novos escândalos. É preciso dar um basta definitivo na corrupção, que tem essa raiz (financiamento empresarial)”, afirmou Furtado Coêlho.

No pedido, a OAB indica ainda que o Supremo já tem precedente de concessão de liminar antes da conclusão de julgamento de um caso. A Ordem indica o caso em que o ministro Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar (decisão temporária) para que a Vara da infância possa autorizar o trabalho artístico de crianças. Contudo, o julgamento sobre o tema está suspenso devido a um pedido de vista da ministra Rosa Weber. E a Corte ainda definirá se é a Justiça do trabalho ou a vara da infância quem deve decidir sobre a autorização ou não.

Além do pedido ao Supremo, a OAB apresentou ainda a campanha chamada “90 dias contra a corrupção”. Nos próximos três meses serão promovidas ações para que a população exija medidas eficazes contra a corrupção. De acordo com Coêlho, a mudança pode fazer com que “as nossas campanhas eleitorais no Brasil sejam menos caras, não sejam milionárias e hollywoodianas como acontece atualmente”, concluiu.

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