Apesar de considerar que a discussão é ainda embrionária, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Paraná (OAB-PR), Alberto de Paula Machado, afirmou que a entidade é contra a proposta em discussão na Assembléia Legislativa de tornar privativa do procurador-geral de justiça a decisão sobre a abertura de investigações e ações judiciais contra autoridades do primeiro escalão do Executivo e Legislativo.
Em nota oficial, o procurador- geral de justiça, Milton Riquelme de Macedo, alertou que já existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) de uma lei com o mesmo teor aprovada pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais. A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais junto à Procuradoria Geral da República.
O presidente da OAB-PR afirmou que a entidade aguarda mais detalhes da proposta, que ainda não foi transformada em projeto de lei, para manifestar oficialmente sua posição. Machado disse que seria pouco saudável concentrar as decisões em uma só pessoa. ?O fato de qualquer membro do Ministério Público Estadual (MPE) poder tomar a iniciativa de uma investigação é saudável. É importante que outros possam dar início a uma investigação e não concentrar esse poder na procuradoria- geral, um cargo nomeado pelo governador?, afirmou, referindo-se à escolha do procurador geral que é feita em lista tríplice pelo chefe do Executivo.
A tese defendida por deputados de oposição e do governo de retirar dos promotores a iniciativa das investigações pode prejudicar o andamento das investigações, observou Machado. ?Sempre que se concentra o poder de investigar, a investigação perde eficiência?, disse o presidente da OAB-PR. Ele avaliou que não se trata exatamente de instituir um foro privilegiado para autoridades do Executivo e Legislativo, mas considera que a aprovação da regra cria vantagens para as autoridades denunciadas. ?Não diria que é um privilégio, mas se o processo perde eficiência, acaba sendo vantajoso para quem está sendo investigado?, comentou.
Mesma posição
Riquelme de Macedo disse que o Ministério Público do Paraná compartilha das posições do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), que reúne todos os procuradores-gerais de justiça do País. ?A entidade posicionou-se contrária à alteração legislativa feita em Minas, por considerá-la inconstitucional. Essa questão, inclusive, deverá ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que já há representação do Ministério Público de Minas Gerais junto à Procuradoria Geral da República, a fim de buscar a declaração de inconstitucionalidade da lei mineira?, declarou o procurador-geral de justiça no Paraná.
A reportagem de O Estado procurou o Conselho Nacional do Ministério Público para saber se o órgão pretende se manifestar em relação à aprovação da legislação restritiva no Paraná, mas a assessoria de imprensa informou que a posição somente será emitida quando houver um projeto de lei sobre a matéria. No caso de Minas Gerais, o conselho nacional se pronunciou por meio de uma nota técnica encaminhada à Assembléia Legislativa mineira. O documento foi expedido após a aprovação da lei. Os deputados mineiros derrubaram veto do governador Aécio Neves (PSDB) à lei, que já está em vigor.