A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de pensões vitalícias a ex-governadores do Paraná e de Sergipe. Para tentar derrubar esse privilégio, a entidade sustenta que a atual Constituição não prevê nem autoriza o pagamento do benefício a quem não ocupa cargo público.
“Ex-governador não possui mandato eletivo nem é servidor público”, afirma o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, que assina as ações protocoladas no STF. No caso do Paraná e de Sergipe, legislações estaduais garantem aposentadorias de R$ 24 mil, valor que corresponde ao salário pago a desembargadores do Estado.
A OAB alega que não podem ser admitidos critérios diferenciados para concessão de aposentadorias a ex-governadores já que a Constituição estabelece que todos os trabalhadores são submetidos ao regime geral da Previdência. De acordo com a entidade, nenhum artigo da atual Constituição ampara o pagamento dessas pensões vitalícias.
“O subsídio ora atacado viola os princípios da impessoalidade e da moralidade prescritos no artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que assenta regalia baseada em condição pessoal do beneficiado e afronta a ética e a razoabilidade, pois inexistente no caso em análise qualquer interesse público a ser albergado”, sustenta a Ordem.
A entidade lembra que em 2007 o STF concluiu que a concessão do benefício era inconstitucional ao julgar uma ação na qual a OAB contestou o pagamento do benefício a ex-governadores do Mato Grosso do Sul. Na ocasião, o Supremo concluiu que os mandatos de chefes do Executivo são temporários e seus ocupantes são transitórios.