O conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou, ontem, no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 3948, com pedido de liminar, visando impugnar a íntegra da Lei Complementar nº 120 do Paraná, que instituiu um plano de previdência para os deputados estaduais. A principal entre as várias transgressões à Constituição que traz a lei, no entendimento da OAB, é o fato de deputados não possuírem cargo efetivo e, por essa razão, não ser possível se falar em aposentadoria pública de parlamentares.
Na ação, assinada pelo presidente nacional da entidade, Cézar Britto, e pelo presidente da seccional da OAB do Paraná, Alberto de Paula Machado, a OAB lembra que, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 20, ?é vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado?.
Assim, OAB aponta inconstitucionalidades de três ordens. No primeiro caso, permitiu-se a concessão de complementação de aposentadoria de parlamentar advinda do regime geral ou outro regime – até o valor de 85% do subsídio percebido na Assembléia Legislativa – sem que tenha havido contribuição para a previdência complementar. No segundo caso, porque se decidiu que o plano de custeio e benefício seria estabelecido por mera resolução da Assembléia Legislativa do Paraná e não por meio de lei complementar, conforme exige a lei.
Por último, a lei viola a Constituição, na avaliação da OAB, porque admitiu que a aposentadoria fosse concedida autonomamente, ou seja, sem a aposentadoria do regime geral ou outro regime, ?da qual é necessariamente acessória?, diz o texto da Adin. ?Ocorre que, nos termos do que estabelece o caput do artigo 202 da Constituição, o regime de previdência nele instituído é complementar. Se é complementar, pela expressão constitucional, resta evidente que depende, é acessório, de outra aposentadoria ou pensão, não podendo subsistir sozinho?, afirma a OAB no texto da ação. Na Adin, a OAB requer a suspensão e a declaração de inconstitucionalidade da íntegra da Lei Complementar estadual.
O ajuizamento da ação da OAB pode mudar a estratégia da executiva estadual do Partido dos Trabalhadores, que também preparava uma Adin contra a aposentadoria dos deputados paranaenses. A advogada do PT no Paraná, Valquíria Aparecida de Carvalho, informou que a ação estava praticamente pronta e que aguardava apenas dois pararecer (um de um especialista em previdência e outro que daria a prerrogativa legal para o partido entrar com a ação) para, em no máximo 15 dias, protocolar a Adin. No entanto, a advogada revelou que o fato de existir uma outra ação sobre o mesmo tema pode alterar a programação. ?Vou me aprofundar sobre o teor da ação da OAB, se for muito semelhante à nossa, vou conversar com a direção do partido para discutirmos se valerá a pena levar adiante uma ação com os mesmos objetivos?, revelou.