O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, irritou-se nesta segunda-feira, 12, durante audiência do processo penal contra o ex-presidente Lula por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do apartamento triplex do Guarujá.

continua após a publicidade

Durante o depoimento de Mariuza Aparecida Marques, funcionária da empreiteira OAS encarregada pela supervisão do prédio do Guarujá, o magistrado e um dos defensores de Lula, advogado Juarez Cirino dos Santos, entraram em atrito.

Aos berros, Moro mandou que o advogado o respeitasse. Cirino havia dito que o juiz atua como “acusador principal”. O bate boca ocorreu aos 13 minutos, aproximadamente, da audiência.

O procurador da República insistiu na pergunta a Mariuza sobre uma visita da mulher do ex-presidente, Marisa – também ré no processo – ao imóvel do Condomínio Solaris, no litoral paulista. “Essa visita, a dona Maria Letícia estava sendo tratada pelo grupo OAS como uma possível compradora do imóvel ou a quem o imóvel já tinha sido destinado?”

continua após a publicidade

Uma advogada interrompeu. Em seguida, o procurador repetiu a indagação à testemunha.

Então, o advogado entrou em cena. “Fica o protesto aqui de novo, excelência.”

continua após a publicidade

“Dr. o senhor está sendo inconveniente”, disse Moro.

“A defesa não é inconveniente enquanto estamos no exercício da ampla defesa”, insistiu o advogado.

“Já foi indeferida a sua questão”, afirmou o juiz.

“Vossa Excelência não pode cassar a palavra da defesa, estamos colocando uma questão muito importante, relevante. O ilustre procurador da República está pedindo a opinião da testemunha.”

Moro disse que “pode cassar” a palavra da defesa “quando inconveniente” e reiterou que estava “indeferida” a questão. Ele ordenou. “Já está registrado e o sr. respeite o juízo!”

“Eu não respeito o juízo enquanto Vossa Excelência não me respeite como defensor do acusado”, devolveu o advogado. “Se Vossa Excelência atua aqui como acusador principal perde todo o respeito.”

“A sua questão já foi indeferida, o sr. não tem a palavra”, decretou o juiz.

Moro pediu à testemunha que respondesse à indagação do procurador.

“É… (Marisa Letícia) tratada como se o imóvel já tivesse sido destinado (à mulher de Lula).”

Defesa

Em nota, após a audiência desta segunda-feira, 12, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, por meio de sua assessoria, informou.

“O relato das 4 testemunhas ouvidas hoje (12/12) – e que se somam às 19 das audiências anteriores – pelo juiz Sergio Moro na audiência da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba enterrou de vez a denúncia, amplamente alardeada pelos acusadores, de que o triplex do Guarujá seria de propriedade do ex- Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. À exemplo das demais testemunhas, Igor Ramos Pontes, engenheiro da OAS Empreendimentos resumiu, em seu depoimento, questões-chave há muito ressalvadas pela defesa de Lula:

1. O apartamento é de propriedade da OAS;

2. O ex-Presidente, sua esposa e seus familiares jamais usufruíram do apartamento e nunca tiveram em suas mãos a chave do imóvel – ponto também ressaltado pela engenheira Mariuza Aparecida Marques, encarregada da OAS pela supervisão da unidade;

3. Nenhuma das contratações alegadas de melhorias no imóvel foi ordenada por Lula ou seus familiares;

4. Igor e Mariuza atestaram que Lula e sua esposa jamais assinaram o boletim de vistoria de unidade (BVU), documento imprescindível – de acordo com o procedimento da OAS – para a entrega de um imóvel ao seu adquirente;

5. Mariuza diz que esteve muito mais do que 120 vezes no condomínio Solaris – entre 2014 e a presente data – e nunca viu Lula no imóvel, a não ser a única vez em que esteve na condição de potencial comprador;

6. Igor diz que recebeu a informação da OAS de que houve a desistência da compra da unidade 164-A por parte de Lula e seus familiares.

Os depoentes foram unânimes em declarar que Lula foi tratado como potencial cliente e não proprietário na única visita que fez ao imóvel. D. Marisa Letícia e o filho Fábio, retornaram mais uma vez ao local, ocasião em que ficou claro que foram conhecer as reformas executadas na unidade por decisão da OAS para ver se despertavam o interesse de compra, não tendo nem nesse momento manifestando qualquer interesse pela aquisição do apartamento.”