O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que “o Poder Judiciário deve ser eficiente, atuando com imparcialidade, neutralidade e transparência”. Para ele, a Justiça deve “buscar aproximar-se da população para a efetividade do bem comum”. Ao completar dois anos na cadeira de ministro da Corte máxima, ele alcançou um marco: a redução de 79,1% para 19,9% do acervo original.
“Os processos judiciais devem garantir todos os direitos às partes, sem, contudo, esquecer a necessidade de desburocratização de seus procedimentos e a busca de qualidade e máxima eficácia de suas decisões”, prega Moraes, que tomou posse em 22 de março de 2017. “Em meu primeiro biênio no Supremo foram essas as metas perseguidas.”
O balanço das atividades do gabinete de Alexandre de Moraes mostra que o atual acervo é constituído por 1.312 processos, sendo que o volume inicial era de 6.597 processos, chegando a 6.974 em maio de 2017, “em virtude da compensação pela ausência de distribuição de processos no período de vacância do cargo” – 19 de janeiro de 2017 a 22 de março de 2017.
Durante esse período, foram distribuídos ao gabinete 11.919 novos processos, sendo 8.444 recursos e 3.475 ações originárias, que se juntaram aos 6.597 processos existentes no acervo em 23 de março de 2017, quando ele iniciou o exercício de suas funções na Corte.
A prestação jurisdicional definitiva foi realizada em 17.204 processos, sendo 13.531 recursos e 3.673 ações originárias.
Em relação ao controle concentrado de constitucionalidade – principal competência do Supremo -, houve expressiva diminuição do acervo, de 208, em 23 de março de 2017, para 144 ações em 22 de março de 2019, sendo que 92 estão aptas a imediato julgamento, ou pautadas em listas do Plenário ou com relatório apresentado aguardando calendário de julgamento.
O relatório destaca, ainda, o crescente número de pedidos de habeas corpus e recursos ordinários em habeas corpus distribuídos nesse biênio – 2.238, que, somados ao acervo existente em 23 de março de 2017 (185), totalizaram 2.423 processos.
Nesse mesmo período, foram julgados 2.243 processos, atingindo o acervo atual de 180 habeas corpus e recursos ordinários em habeas corpus.
“A Constituição Federal assegurou a todos, no âmbito judicial, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, reforçando a consagração do princípio do devido processo legal e a previsão do princípio da eficiência aplicável também ao Poder Judiciário”, diz o ministro.