O Partido Novo reforçou na tarde desta quarta-feira, 29, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o pedido para barrar a participação no horário eleitoral do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato. O pedido de registro do petista é alvo de 16 contestações no TSE – uma delas é a do Novo, que lançou o empresário João Amoêdo na corrida pelo Palácio do Planalto.

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O horário eleitoral no rádio e na televisão começa nesta sexta-feira, 31. As propagandas dos presidenciáveis serão veiculadas às terças, quintas e aos sábados.

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Na petição protocolada nesta tarde, o Novo reitera o pedido para suspender os direitos de Lula realizar gastos de recursos oriundos do Fundo Partidário e do bilionário Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), impedir a participação do petista em debates, barrar a realização de qualquer tipo de propaganda eleitoral e vetar a destinação de tempo para que o ex-presidente participe da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

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Na avaliação de um ministro do TSE ouvido reservadamente pela reportagem, o ideal seria que, mesmo sem a conclusão da tramitação do processo de registro, o ministro Luís Roberto Barroso (relator do caso) tomasse até esta sexta-feira uma decisão cautelar sobre a participação de Lula no horário eleitoral.

O objetivo principal da ofensiva jurídica do PT é garantir a presença do petista no horário eleitoral gratuito. A expectativa dentro do TSE é a de que o registro de Lula possa ser analisado pelo plenário na próxima semana, mas Barroso poderá decidir antes, de forma individual, sobre a participação do ex-presidente no horário eleitoral.

Parecer

Nesta quinta-feira, 30, se encerra o prazo de sete dias para que os advogados do ex-presidente encaminhem a sua defesa ao TSE. A peça terá aproximadamente 200 páginas e contará com parecer elaborado pelo professor Fábio Konder Comparato, da Universidade de São Paulo.

“Embora submetido à prisão, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não está impedido de participar das próximas eleições presidenciais, pois ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, nos termos do disposto no art. 5º, inciso LVII da Constituição Federal”, escreveu o professor, no documento obtido pelo Broadcast, plataforma de notícias em tempo real do Grupo Estado.