A Lei 11.441, que permite aos cartórios realizar separações, divórcios amigáveis e divisões de heranças, entrou em vigor no início deste ano, mas ainda está gerando muitas dúvidas. Um simpósio realizado ontem em Curitiba teve o objetivo de esclarecer diversas questões sobre o assunto, bem como buscar uma padronização no atendimento, tanto a advogados quanto às partes envolvidas no processo.
Uma das principais vantagens apontadas pela nova lei é desafogar o Judiciário brasileiro. O jurista e notário Zeno Veloso destaca que a lei é moderna, apesar de ser novidade apenas no Brasil. ?Isso já acontece há muito tempo em outros países, mas mesmo assim ela é moderna, pois antes o que só podia se fazer em juízo, de forma burocratizada e com tempo indefinido, hoje está simples, barato e em menos tempo?, afirmou. Ele destacou ainda que com a nova legislação os tribunais poderão se concentrar apenas nos casos em que não haja acordo entre as partes, o que irá contribuir para desafogar os fóruns.
A estimativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) no Paraná é de que a nova lei deverá retirar das Varas de Família do Estado cerca de cinco mil processos/mês. Ano passado, segundo dados do IBGE, foram realizados 251 mil separações ou divórcios no Brasil, número 12,1% superior a 2004. Desses, a maior parte foi consensual, ou seja, agora poderão ser resolvidos nos cartórios.
Vantagem
De acordo com o presidente do Colégio Notarial no Paraná e vice-presidente da Anoreg, Ângelo Volpi, uma das vantagens da lei também é a redução dos gastos com custas. Os valores serão regionalizados por estados, mas ele garante que são bem menores que no Judiciário. No Paraná, por exemplo, uma separação onde não haja bens ou pensão custa R$ 70, enquanto no Judiciário custa em média R$ 240. ?E outra vantagem é que no cartório é feita em uma hora e na Justiça pode levar seis meses?, finalizou o vice-presidente da Anoreg.