A proposta que recria em novos moldes a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) contraria a Constituição e corre risco de ser derrubada se levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), na avaliação de especialistas. O caráter cumulativo da cobrança, batizada de Contribuição Social para a Saúde (CSS), é o principal obstáculo para que ela seja considerada constitucional. ?A cumulatividade é um empecilho absoluto?, diz o ex-ministro da Justiça Célio Borja.
A cumulatividade da CSS significa que a nova contribuição incidiria nas transações financeiras em diversas etapas do processo produtivo. Na prática, o contribuinte arcaria várias vezes com o custo da cobrança. Enquanto a CSS está sendo proposta como uma emenda ao projeto de lei complementar que regulamenta a emenda 29, a extinta CPMF foi criada por meio de emenda constitucional – nesse caso, a cumulatividade não é proibida.
O tributarista Ives Gandra Martins também diz que, se criada como uma contribuição social, a nova cobrança teria de ser não-cumulativa para ser criada por lei complementar. Ele aponta que decisões anteriores do Supremo abriram a possibilidade de manter a cumulatividade, mas, como a composição da corte é hoje diferente, vê chances de mudança na avaliação.
Para o tributarista Celso Botelho de Moraes, somente uma emenda constitucional viabilizaria a CSS. Ele diz que o STF não aceitaria a criação do imposto por projeto de lei, a não ser por interferência política. Já o presidente da Associação Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri, diz que a própria CPMF deveria ter sido analisada com mais profundidade pelo STF. ?A CSS é tão inconstitucional quanto era a CPMF.?
