O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que as notícias favoráveis ao presidenciável Eduardo Campos veiculadas no jornal Folha de Pernambuco não configuram propaganda eleitoral. O PT entrou com representação no TSE contra Campos e contra o jornal. Em decisão monocrática, o relator havia dado procedência ao pedido do partido, mas, na manhã desta sexta-feira, 1º, o plenário da corte acolheu o recurso do jornal.

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O ministro Gilmar Mendes lembrou que o fato de um governador de “Estado periférico” se lançar à Presidência da República é notícia e, só o fato de reportar, ainda que por algum caderno especial, não configura propaganda antecipada. Em março, o jornal Folha de Pernambuco publicou uma série de matérias sobre a gestão de Campos, de acordo com o relator, elogiosas.

“A imprensa escrita não está adstrita aos limites de rádio e televisão”, disse o ministro Dias Toffoli. Gilmar Mendes disse temer que em breve o tribunal comece a estabelecer limites que se aproximem da censura e, por isso, votou a favor do recurso da Folha de Pernambuco e contra a representação do PT.

Foram vencidos o relator e as ministras Laurita Vaz e Maria Thereza Rocha.

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