O governo do Estado divulgou nota de esclarecimento ontem, contestando a análise feita pelo professor Eduardo Ratton, da Universidade Federal do Paraná, sobre o protocolo firmado entre o governo e a montadora francesa Renault do Brasil, para a instalação da montadora em Sâo José dos Pinhais. Diz a nota:
” A participação acionária do Estado do Paraná no empreendimento da Renault em São José dos Pinhais, através do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), atingiu R$ 136.208.470,00 em dezembro de 1999. A partir daí, em acordo com a direção da empresa, o Estado não promoveu mais nenhum aporte de capital. O estudo que teria sido feito pelo professor Eduardo Ratton, da Universidade Federal do Paraná, apontado como base para o noticiário, desconhece este fato. O protocolo previa que o Estado participaria com até 40% do capital, limitado a R$ 300 milhões, mas isso jamais aconteceu, em função do já citado acordo entre os acionistas. Portanto, o estudo é falho porque ignora os atos posteriores ao protocolo inicial.
“O aporte inicial de capital, considerado estratégico para o sucesso do programa de industrialização que se seguiu no Paraná, foi a única liberação de recursos feita pelo Estado desde a implantação da Renault em São José dos Pinhais. Portanto, falar-se em “financiamentos equivalentes a US$ 1,5 bilhão, por um prazo de dez anos, que serão pagos em reais, também sem juros nem correção monetária” é totalmente infundado.
“O sistema viário externo ao parque da Renault foi executado em parceria entre o Estado e o município de São José dos Pinhais. O sistema viário interno foi custeado integralmente pela Renault do Brasil.
“A desoneração do diferencial de alíquota de ICMS sobre bens de capital adquiridos em outros Estados vale para todas as empresas estabelecidas no Paraná, indistintamente. Portanto, não é nenhum privilégio concedido à Renault.
“O diferimento do ICMS na importação é um benefício proporcionado pelo Estado às empresas que investem e geram empregos no Paraná. Portanto, novamente, não é nenhum privilégio concedido à Renault.
“O diferimento do ICMS para a aquisição de matérias-primas e bens de capital de empresas localizadas no Paraná é um estímulo ao desenvolvimento da cadeia produtiva local e está disponibilizado para qualquer empresa que realize investimentos e gere empregos no Estado.
“A responsabilidade ambiental do Estado e do Município na área do parque da Renault cobre tão somente danos que tenham por origem atividades exercidas naquele local antes da instalação da empresa.
“O desembaraço célere de cargas no Porto de Paranaguá, previsto no protocolo, ainda depende de a Receita Federal instituir procedimento rápido de trânsito aduaneiro. A recomendação de que as tarifas do Porto de Paranaguá não sejam superiores a 5% da tarifa mais baixa dentre os portos de Santos, Vitória, Itajaí, Rio Grande e Imbituba é, antes de tudo, um estímulo para tornar o terminal paranaense permanentemente mais competitivo. As tarifas praticadas em relação à Renault são iguais às cobradas de outros usuários do porto.
“Todos os benefícios fiscais concedidos à Renault, como a dilação de prazo para o recolhimento de ICMS, estão de acordo com as normas legais do Estado.
“São estes os esclarecimentos que precisam ser feitos, em respeito à verdade e à sociedade paranaense”.