Norma contra entrevista de pré-candidato pode ser revista

A origem das ações da promotoria de São Paulo contra a Folha de S. Paulo e a revista Veja – e agora contra o jornal O Estado de S.Paulo – está na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2006, que valerá para as eleições deste ano. O texto, que impede os jornalistas de entrevistar pré-candidatos sobre suas propostas, afronta a Constituição, segundo o presidente do TSE e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto. ?Eu entendo que ela se contrapõe à Constituição?, afirmou Britto.

O presidente do TSE revelou que pretende, já na próxima semana, levar o assunto ao plenário do tribunal para que os ministros resolvam esse problema de uma vez por todas. O objetivo é evitar que ocorram mais ações desse tipo contra jornais e revistas. O ministro explicou que a Constituição estabeleceu ressalvas para o trabalho de rádios e televisões, mas não restringiu a atividade dos jornais. Assim, concorda um ex-presidente do TSE, a resolução teria exorbitado de seu alcance e seria inconstitucional.

Esse dispositivo, aprovado em 2006, determinou que jornais e revistas podem publicar entrevistas com os pré-candidatos, desde que as propostas dos políticos não sejam abordadas no texto. ?Os pré-candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, desde que não exponham propostas de campanha?, estabeleceu a norma.

É com base nessa resolução que os promotores eleitorais de São Paulo acionaram judicialmente a Folha de S. Paulo e a revista Veja por entrevistar a ex-prefeita Marta Suplicy, pré-candidata do PT à prefeitura. No caso do jornal O Estado de S.Paulo, três promotoras representaram anteontem ao Tribunal Regional Eleitoral paulista contra o jornal e também contra o prefeito Gilberto Kassab, por entender que, em entrevista, ficou caracterizada propaganda eleitoral antecipada.

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