O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de concessão de indulto ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Ele está em liberdade condicional desde dezembro, concedida por Barroso.

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O pedido pelo perdão da pena havia sido feito por sua esposa, Andrea Eunice Haas, com base no Decreto de 2017 concedido pelo presidente Michel Temer. O indulto, no entanto, teve pontos suspensos por uma decisão da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que foi confirmada por Barroso, que também é relator da ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que questiona na Corte Suprema trechos do decreto.

Entre outros trechos, foi impugnado aquele que conferia perdão a quem tivesse cumprido um quinto da pena nos crimes sem grave ameaça ou violência, e o que conferia a possibilidade da concessão do indulto a quem não quitou dívida e multa com a União. Pizzolato, condenado do mensalão, deve cerca de R$ 2 milhões à União em multa criminal.

Ao negar a concessão de indulto, Barroso lembra da suspensão de parte do decreto. “Decisão cautelar confirmada por esta relatoria, ainda em exame sumário da matéria, em 1º de fevereiro de 2018, com pedido de inclusão do feito em pauta para julgamento do Plenário. A falta de amparo jurídico, portanto, impossibilita a concessão do indulto”, afirmou o ministro na decisão, assinada nesta quinta-feira, 8.

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Barroso recorda também que, ao conceder a liberdade condicional a Pizzolato, foi feita uma série de exigências ao ex-diretor do BB. “Sem prejuízo, condicionei a manutenção do benefício à prestação de garantia exigida pela Fazenda Nacional para fins de formalização do parcelamento da multa”.

O ministro destaca também que Pizzolato ainda não formalizou o parcelamento do débito da multa perante a Fazenda Nacional, “o que também impediria o deferimento do indulto”.

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Parcelamento

A dívida de Pizzolato também foi assunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no início do ano, quando negou o pedido dele de dispensa de garantia para formalização do pagamento da multa criminal.

Para conseguir a condicional, uma das exigências da Justiça era o pagamento dos débitos da multa. Para isso, foi determinado que Pizzolato apresentasse à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região, no prazo de 30 dias, “a garantia real ou fidejussória, necessária ao parcelamento de débitos”.

Em despacho do dia 10 de janeiro, a PGFN mostra que o ex-diretor de marketing do BB havia pedido a suspensão dessa garantia, o que foi negado pela procuradoria-geral.

Na ocasião, o advogado de Pizzolato, Hermes Guerrero, afirmou que o banco não concedeu essa garantia. “Esse é o problema. Nós fizemos uma petição ao ministro explicando isso. Temos que achar uma outra solução. O Pizzolato não pode ser prejudicado por uma coisa que não depende dele”, disse Guerrero.

Condenado em 2012 por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato passou um ano e sete meses cumprindo pena em regime fechado na Penitenciária da Papuda e, desde maio de 2017, estava no semiaberto.

A reportagem entrou em contato com a defesa de Pizzolato, mas não teve resposta até a publicação desta matéria. O espaço está aberto para manifestação da sua defesa.