O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste domingo, 7, que os votos concedidos ao candidatos João Alberto Capiberibe (PSB-AP) e Janete Capiberibe (PSB-AP) sejam contabilizados como válidos. Os dois disputam respectivamente o governo do Amapá e uma vaga de senador pelo Estado. O PSB forma junto com o PT a coligação “Com o povo para avançar” no Amapá.
Os candidatos a deputado federal e estadual, senador e governador pelo PT, PPS e Patriota no Amapá não poderão concorrer nas eleições deste ano por falta de prestação de contas de seus diretórios regionais, de acordo com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TSE manteve na quinta, 4, e na sexta-feira, 5, decisões dos tribunais regionais eleitorais dos Estados que indeferiram os pedidos de registro de candidaturas dos partidos e de seus filiados.
No PT, um dos registros que foram indeferidos foi o do professor Marcos Roberto, candidato a vice-governador de João Capiberibe (PSB).
Em sua decisão, Og Fernandes destacou que há precedente de julgamento na Corte Eleitoral que possibilita a cisão da chapa, quando o óbice recai exclusivamente no vice da chapa. “Por fim, é válido destacar que o deferimento da tutela pretendida não gerará perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, haja vista a iminência do julgamento da questão pelo plenário desta Corte. Diante deste quadro, e no exercício da análise possível no âmbito das tutelas de urgência, entendo preenchidos os requisitos para o deferimento da liminar pleiteada”, observou o ministro.
“Ante o exposto, defiro a liminar para determinar ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) que proceda à contagem dos votos dados aos candidatos ao Governo estadual, João Alberto Rodrigues Capiberibe, e ao Senado Federal, Janete Maria Góes Capiberibe”, determinou Og Fernandes.