Ney Leprevost encabeça projeto para punir empresas corruptoras

Após a aprovação da Lei da Ficha Limpa/Paraná, que fecha o cerco contra os corruptos e outros criminosos condenados impedindo-os daqui para frente de assumirem cargos comissionados no âmbito do Estado, os deputados Ney Leprevost (PSD), César Silvestri Filho (PPS) e Pedro Lupion (DEM) protocolaram, nesta terça-feira, um novo projeto de lei prevendo a responsabilização administrativa e civil de empresas pela prática de atos lesivos contra a administração pública do Estado do Paraná. Ou seja, desta vez a lei é feita contra quem corrompe.

“Empresas que obtém vantagens da administração pública por meio de propinas pagas a agentes do estado, fraudes ou que maquiam serviços e produtos contratados devem ser exemplar e publicamente punidas. Para acabar de vez com essa praga da corrupção é preciso atacar todos os lados, do mesmo jeito que acabar com o roubo de carros demanda prender os ladrões e também os receptadores”, dispara Leprevost.

Impedir, frustrar ou perturbar a realização de qualquer licitação pública; afastar ou procurar afastar licitante por meio de oferecimento de vantagem de qualquer tipo; criar de modo fraudulento ou irregular empresa para participar de licitação pública; além de deixar de pagar encargos previdenciários, decorrentes da execução de contrato celebrado com a administração pública, figuram entre os atos descritos pelo projeto de Leprevost e enquadrados como lesivos à administração pública.

Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos ilícitos previstos nesta lei sanções tais como multa de 1% a 30% do faturamento bruto do último exercício; declaração de inidoneidade; reparação integral do dano causado; publicação da decisão condenatória; proibição de contratar, receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos, e até a cassação da licença da empresa e sua extinção, dependendo da gravidade do ilícito cometido.

“A maior importância da matéria em questão está na inexistência de previsão legal de qualquer responsabilização cível ou administrativa para os corruptores. A Lei de Licitações restringe-se a ilícitos cometidos quando da concorrência ou na execução dos contratos, e prevê como sanção mais pesada a declaração de inidoneidade da empresa, além de multas contratuais geralmente de baixo valor, não atingindo diretamente o patrimônio da empresa nem gerando o ressarcimento do dano causado à administração pública”, explica Ney. 

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