O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso acompanhou o voto do relator ministro Edson Fachin e entendeu que a denúncia contra o presidente Michel Temer deve ser antes avaliada pela Câmara dos Deputados e que caberá aos deputados “admitir ou não a acusação”. “Neste momento a palavra está com a Câmara dos Deputados”, afirmou.

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Durante o seu voto, Barroso citou os R$ 51 milhões encontrados em um apartamento em Salvador e atribuídos ao ex-ministro Geddel Viera Lima. “Caberá, penso eu, a Câmara admitir ou não a acusação para que se possa efetivamente apurar se de fato integrava a organização criminosa ex-ministro de estado acusado de guardar R$ 51 milhões em apartamento em Salvador”.

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Barroso disse ainda que os parlamentares é que mostrarão se há ou não interesse público em saber sobre a veracidade dos fatos narrados na denúncia. “Caberá à Câmara dos Deputados investigar se é verdade ou não se havia esquema criminoso na Petrobras, em Furnas, no Ministério da Integração Nacional, na Caixa, na Secretaria de Aviação Civil, no Ministério da Agricultura e em outros espaços da vida publica brasileira”, disse. “Caberá à Câmara dos Deputados saber se há ou não interesse público, se há ou não interesse do País, saber se esses fatos realmente aconteceram”, completou.

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Segundo o ministro, a Câmara precisa fazer essa avaliação para que “se possa absolver os inocentes e condenar os culpados, se houver”.

PGR

Barroso disse ainda que o oferecimento da denúncia é prerrogativa do Ministério Público e que em uma democracia nenhum tema é tabu. Segundo o ministro, os elementos que instruem a denúncia não estão somente calcados na delação dos executivos da JBS e há provas “emprestadas de processos em trâmite em outras instâncias, depoimentos de testemunhas, de outros colaboradores”. “A grande maioria dos elementos que instruem a denúncia não estão foram extraídos da dessa colaboração que está sendo colocada em xeque”, disse, ressaltando que outros 15 delatores embasam denúncia da PGR contra Temer.

Ao citar o nome de outros delatores, – Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Delcidio Amaral, Claudio Melo, Emílio Odebrecht, Marcelo Odebrecht, Lucio Funaro, Monica Moura, Sergio Machado, Nestor Cerveró, Fabio Cleto, Léo Pinheiro e Otávio Azevedo – Barroso afirmou que “ainda que caísse por terra a específica colaboração referida, só de colaboração premiada existe um outro tanto”.

Memorial

Barroso citou em seu voto o memorial da nova procuradora-geral, Raquel Dodge, que substituiu Rodrigo Janot, ressaltando que ela reafirmou a evidência que a Constituição Federal estabelece o rito procedimental. “A Constituição Federal é rigorosa, as etapas e instâncias de decisão estão bem delineadas. Não há lugar, portanto, para impugnar a viabilidade da denúncia fora desse rito constitucional antes da decisão da Câmara”.