O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu hoje o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa da vereadora Vilma Teixeira Ferreira dos Santos (PRB), presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis (RJ). Ela é acusada de prática de crimes eleitorais, como compra de votos e utilização de prédio público para campanha eleitoral, e teve prisão preventiva decretada pela 147ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro. A decisão havia sido mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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Inconformada com a decisão, a vereadora recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas, ao analisar o caso, o ministro Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira, negou seguimento ao pedido, mantendo as decisões anteriores, por considerar que o decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

No habeas corpus apresentado ao STF, a defesa de Vilma frisa a falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva decretada contra sua cliente e argumenta que a fase de interrogatórios foi encerrada. Alega que ela tem domicílio certo há mais de 20 anos no distrito e que, estando no seu quarto mandato parlamentar, nunca foi objeto de nenhum tipo de ação penal ou ação de improbidade administrativa.

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