A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, por unanimidade, negar o pedido de habeas corpus feito pelo advogado de Anísio Resende de Souza, ex-diretor superintendente do Banco Del Paraná, em Ciudad Del Leste, no Paraguai. Anísio é acusado pelo Ministério Público do crime de evasão de divisas no chamado escândalo do Banestado, que desviou milhões de dólares das divisas por meio das ditas contas CC5.
O entendimento da Quinta Turma é que o fato de as vinte páginas da denúncia descreverem a conduta do acusado de forma genérica não as tornam inepta, até devido à complexidade do crime a ser apurado. Do mesmo modo, a alegada falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal só pode ser reconhecida em sede de habeas corpus quando resultar clara e de plano, sem necessidade de examinar a prova produzida no processo.
Jacinto Nelson de Miranda Coutinho entrou com pedido de habeas corpus no STJ devido ao fato de o TRF da 4.ª Região já ter lhe negado o mesmo pedido e determinado o prosseguimento do processo criminal contra ele. Coutinho alegou ausência de justa causa para a ação penal, por não haver elementos suficientes para que o processo penal tivesse prosseguimento contra ele. Argumentou também que a denúncia seria inepta porque não particularizaria o comportamento ilícito que teria cometido.