O juiz da 1.ª Zona Eleitoral, Espedito Reis do Amaral, indeferiu ontem o pedido de liminar da ação proposta na última sexta-feira pelo promotor eleitoral Valclir Natalino da Silva, que pedia a cassação do registro ou diploma e do mandato do prefeito Cássio Taniguchi (PFL) e de seu vice, Beto Richa (PSDB). O prefeito está sendo acusado de manter um caixa paralelo na sua campanha à reeleição no ano de 2000.

De acordo com o juiz o “pedido foi baseado em provas produzidas fora do crivo dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”. Além disso, Amaral determinou o processamento do feito pelo rito ordinário e em segredo de justiça, conforme o parágrafo 11 do artigo 14 da Constituição da República Federativa do Brasil. Com esta decisão a ação terá que proporcionar ampla defesa, com recolhimento de provas.

O advogado do prefeito, José Cid Campêlo, comemorou a decisão, e disse que já estava aguardando este posicionamento do juiz. “Desde o começo eu dizia que as provas foram feitas unilateralmente pelo Ministério Público. É por isso que vamos impugnar tudo”, afirmou.

Campêlo vai pedir que todas as provas sejam refeitas. “Elas foram colhidas sem nossa defesa, o MP colheu tudo sem nos participar. Também vou pedir o depoimento dos promotores do Ministério Público, que fizeram tudo a portas fechadas”, adiantou. O MP pode recorre da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “Estou feliz porque tudo o que eu disse está se confirmando.”

O advogado irá agora esperar que o prefeito seja citado pela 1a Zona Eleitoral, para então apresentar sua defesa, no prazo de trinta dias a contar da citação. O prefeito Cássio Taniguchi está em Johannesburgo, África do Sul, participando do encontro Rio + 10, e só deve retornar na próxima quinta-feira. “Já mandei um recado para a família dele, para que o prefeito possa ser avisado”.

Ainda de acordo com Campêlo, a mudança de promotor eleitoral – Valclir Natalino da Silva, que assina a ação, deixou o cargo no último sábado, e será substituído pelo promotor Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca, a partir do dia 5 de setembro -não muda em nada. “Estamos discutindo um problema jurídico e não pessoal”.

continua após a publicidade

continua após a publicidade