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Não se obtém apoio de graça, diz procuradora sobre Collor e BR Distribuidora

Em manifestação na sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira, 15, a subprocuradora da República Cláudia Sampaio Marques defendeu o recebimento de denúncia criminal contra o senador Fernando Collor (PTC/AL), por supostamente integrar organização criminosa no âmbito da Petrobrás Distribuidora S/A – BR Distribuidora, alvo da Operação Lava-Jato.

As informações foram divulgadas no site do Supremo. Após a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin, da manifestação do Ministério Público Federal e das sustentações orais das defesas, o julgamento do inquérito no qual Collor e outros denunciados são acusados. O julgamento deverá ser retomado na sessão da próxima terça-feira, dia 23, com o voto de Fachin.

A denúncia do procurador-geral da República Rodrigo Janot contra Collor foi levada ao Supremo em agosto de 2015. Depois, ela foi aditada.

De acordo com a Procuradoria, entre 2010 e 2014, perante a BR Distribuidora, “os denunciados integraram organização criminosa com o propósito de desviar recursos em proveito particular, corromper agentes públicos e lavar dinheiro, essencialmente pela influência, junto à sociedade de economia mista, do senador Fernando Collor”.

Cláudia Marques afirmou que a denúncia “não foi amparada somente em delações premiadas, mas também em provas colhidas durante o curso da investigação, inclusive com quebras de sigilo bancário e telefônico”. Ela ressaltou que a peça acusatória “identifica todos os núcleos e atividades de cada agente para viabilizar a atuação do grupo”.

A subprocuradora destacou que a obtenção da prerrogativa de se indicar pessoas para ocupar cargo de diretoria nas estatais é uma compensação pelo apoio político que os parlamentares dão a projetos do governo. “Não se obtém de graça esse apoio. A autoridade legislativa indica a pessoa que vai ocupar o cargo na estatal e essa pessoa fica com uma espécie de compromisso de permitir a esse parlamentar ganhos. E isso foi exatamente o que aconteceu no caso.”

Diante desses argumentos, o Ministério Público Federal pediu o recebimento da denúncia. “Tem-se um conjunto probatório coeso, contundente da prática de todos esses crimes. Não há, portanto, como se entender que essa denúncia incorreu em qualquer vício que justifique a sua rejeição preliminar”, concluiu.

Na sessão, ainda segundo as informações no site do Supremo, em defesa de Collor o advogado Juarez Tavares afirmou que não há provas efetivas nos autos de recebimento de dinheiro ilícito pelo senador e suas empresas.

Segundo o advogado, “indicar diretores de estatais não é ato de ofício, ou seja, vinculado a sua atividade parlamentar”. Ele afirmou ainda que não houve a prática de crime de lavagem de dinheiro nem sequer houve tentativa, pelo parlamentar, de ocultar bens. “Estão todos os bens de posse do senador. A inclusão de bens pessoais em empresas não pode ser caracterizada como ato ilícito.”

Juarez Tavares sustentou que o senador “possui bens resultantes de herança e da atividade empresarial e parlamentar”. Defendeu também que o direito penal não é o instrumento adequado para verificar se esses bens estão em adequação com a lei.

“Se não se demonstrar que esses bens provieram de uma corrupção efetivamente comprovada pela prática de um ato de ofício em face da irregularidade na contratação de serviços de entidades paraestatais não é possível caracterizar-se a ação penal como dotável de justa causa”, argumentou.

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