O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, disse hoje que ainda não há data para o julgamento do pedido de intervenção no governo do Distrito Federal. Segundo ele, o processo ainda não está em condições de ser julgado.

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O STF aguarda informações da Câmara Legislativa do DF e depois ainda vai ouvir a Procuradoria Geral da República. “O processo está sendo tratado com o devido respeito. É primeiro preciso julgar para depois condenar. Primeiro vamos ouvir as pessoas e depois levar a julgamento. Sem nenhum estresse”, disse Mendes ao participar hoje, em São Paulo, do 3º Congresso Nacional do Judiciário.

O pedido de intervenção foi apresentado ao STF no dia 11 de fevereiro pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. No pedido, Gurgel faz um histórico do escândalo de corrupção no Distrito Federal desde o ano de 2009, com investigações relativas a crimes como fraude a procedimentos licitatórios, formação de quadrilha e desvio de verbas públicas.

Ele aponta episódios como a deflagração da operação Caixa de Pandora no dia 27 de novembro do ano passado e o pedido de impeachment do governador e de afastamento dos deputados distritais envolvidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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O ministro não quis comentar a informação de que os advogados do governador licenciado José Roberto Arruda estariam articulando sua renúncia ao cargo para livrá-lo da prisão.

Anteontem, Arruda autorizou seus defensores a pedir o adiamento do julgamento de habeas-corpus em seu favor que estava marcado para ontem, no STF. Questionado se a renúncia pesaria na decisão do Supremo, Mendes disse que prefere aguardar.

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“Vamos aguardar e ver se isso vai ocorrer para que o tribunal se manifeste. Os pressupostos de prisão preventiva são previstos pela lei. Certamente o relator do caso vai levar em conta novos desenvolvimentos que venham a ocorrer para aceitar a argumentação da defesa”, disse.

Falando em tese, o presidente do Supremo lembrou que há determinados casos em que as justificativas para manter a prisão preventiva deixam de existir. “Não estou dizendo que é este o caso. Às vezes, o caso dura muito tempo e a instrução processual já se encerrou, assim o risco de comprometimento não existe mais. Eu mesmo já decidi em casos assim”, afirmou.