Luiz Sorvos: "Somente os estados do Nordeste serão beneciciados pela União". |
Após o prejuízo representado pela redução dos recursos destinados ao transporte escolar em 2005, os 399 municípios do Paraná estão diante de um novo problema: as prefeituras do Estado terão uma perda estimada de R$ 107,52 milhões, somente neste ano, caso o Congresso Nacional aprove a Proposta de Emenda Constitucional que cria o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) nos moldes propostos pelo poder Executivo.
O Fundeb substituirá o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental). O prejuízo de R$ 107, 53 milhões é o valor que os municípios teriam de gastar para cobrir a diferença entre R$ 309,87 milhões e R$ 202,34 milhões respectivamente, os valores dos prejuízos que o governo do Estado tem atualmente (com o Fundef) em comparação com os que teria em 2005 (com a criação do novo Fundo). Ou seja: os R$ 107,53 milhões são o resultado da diferença dos recursos que será subtraída dos municípios em favor do Estado antes e depois da criação do Fundeb.
Atualmente, o governo do Estado contribui para o Fundef com aproximadamente R$ 1,19 bilhão e obtém um retorno (usado no custeio dos seus alunos) de R$ 885,27 milhões. Com o Fundeb, o governo estadual contribuiria com R$ 1,69 bilhão e obteria um retorno de R$ 1,49 bilhão. Estes dados foram obtidos por meio de levantamento feito pelo professor e consultor Jacir Bombonato Machado, a pedido da AMP (Associação dos Municípios do Paraná).
Outro problema do Fundeb é que os alunos das creches (até 4 anos de idade) não seriam beneficiados com os recursos. E o Fundo daria uma despesa extra de R$ 6 milhões às prefeituras do Paraná pelo fato de ampliar o número de alunos beneficiados do ensino básico. Para o presidente da AMP e prefeito de Nova Olímpia, Luiz Sorvos (PDT), o Fundeb prejudica as prefeituras porque retira recursos e não garante a contrapartida financeira para que os governos municipais possam assumir os encargos extras com o custeio da educação infantil.
Ainda de acordo com o presidente da AMP, o Fundeb privilegia os estados nordestinos, em detrimento dos estados do Sul. Isto acontece porque, de acordo com a lei que criou o Fundef, quando o valor pago por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente (R$ 620,56 para alunos de 1.ª a 4.ª séries e R$ 651,59 para alunos de 5.ª a 8.ª séries) deve ser complementado pela União.
O Paraná, porém, paga valores maiores que este: R$ 1.088,45 para alunos de 1.ª a 4.ª séries e R$ 1.142,87 para alunos de 5.ª a 8.ª séries. "Conclui-se, naturalmente, que somente os estados do Nordeste serão beneficiados pela União. Os valores pagos ao Paraná permanecerão estacionados porque o nosso Estado já está investindo muito mais que o mínimo exigido por lei", lamenta Luiz Sorvos.