Municípios abusam dos cargos em comissão no Paraná

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Paraná constatou que municípios do Estado estão usando equivocamente cargo comissionado em suas administrações.  

De acordo com a Constituição Federal, artigo 37, incisos II e V, há a possibilidade de se ocupar um cargo público sem aprovação prévia em um concurso público, mediante os denominados cargos em comissão. Mas para isto, explica o procurador do MPjTCE, Laerzio Chiesorin Júnior, devem ser respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ele lembra também que os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Há alguns municípios do Paraná como Alvorada do Sul, que estão usando a possibilidade do uso de cargo em comissão para o preenchimento de funções de natureza técnica como as de advogado, contador, tesoureiro, engenheiro, entre outras. Para estas finalidades, observa o procurador, devem ser criados cargos efetivos, mediante concurso público. O próprio Tribunal de Contas do Paraná tem posicionamento sobre esta questão o que pode ser contatado através das resoluções números: 6475/98, 12202/99, 230/2002, entre outras.

Com relação ao caso do município de Alvorada do Sul, o procurador comenta que há em seu quadro de pessoal 20 (vinte) cargos comissionados para Assessor Jurídico, além do cargo de procurador jurídico. ?As funções de assessor jurídico são de cunho permanente, justificando que seu vínculo com a administração pública seja efetivo e não comissionado, o que implica dizer que para um quadro de funcionários, como o do município em análise, seria indispensável servidores aprovados em concurso público, para a função de advogado, seja qual for o título do cargo a ser ocupado?, disse.

O município pode ter cargo comissionado para exercer a função de chefia do setor jurídico, mas é ?inaceitável o funcionamento do setor jurídico municipal inteiramente provido com servidores comissionados?. O Tribunal de Contas do Paraná já está tomando medidas para que o município altere sua legislação fixando o mínimo de cargos comissionados a ser ocupados por servidores efetivos e alterando a natureza dos cargos de assessor jurídico de comissionado para efetivo.

A seguir, a lista dos municípios com desvio no emprego dos cargos comissionados: Agudos do Sul; Amaporã; Antonina; Antonio Olinto; Araucária; Balsa Nova; Bela Vista do Paraíso; Campo do Tenente; Campo Largo; Contenda; Cruz Machado; Diamante do Norte; Faxinal; Fazenda Rio Grande; Fernandes Pinheiro; Guaporema; Guaraqueçaba; Guaratuba; Ibiporã; Itambaracá; Jataizinho; Lapa; Leópolis; Mallet; Mandirituba; Matinhos; Nova Londrina; Palmeira; Paranavaí; Paranaguá; Paraíso do Norte; Paula Freitas; Paulo Frontin; Piên; Pinhais; Piraquara; Planaltina do Paraná; Pontal do Paraná; Porto Amazonas; Porto Vitória; Prado Ferreira; Primeiro de Maio; Quitandinha; Rancho Alegre; Rebouças; Rio Azul; Rio Negro; Santa Amélia; Santa Cecília do Pavão; Santa Cruz de Monte Castelo; Santa Isabel do Ivaí; Santa Mariana; Santa Mônica; São João do Triunfo; São José dos Pinhais; São Mateus do Sul; São Pedro do Paraná; São Sebastião da Amoreira; Sertaneja; Sertanópolis; Tamboara; Tapejara; Teixeira Soares; Tijucas do Sul; União da Vitória; Uraí.

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