A Prefeitura de São João do Ivaí (PR) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação cautelar para conceder efeito suspensivo ao recurso extraordinário que discute o bloqueio de cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para pagamento de débito junto à Caixa Econômica Federal.
A procuradoria municipal alega que celebrou com a Caixa o termo de confissão de dívida com o sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) relativo aos servidores municipais. O município, então, ficou obrigado a garantir a dívida com a vinculação de sua conta do Fundo de Participação dos Municípios, autorizando, inclusive, a retenção das parcelas necessárias para a quitação do débito.
Segundo o município, essa dívida seria indevida e ilegal. Sustenta que foi induzido a erro ao confessar a dívida, além de aceitar cláusulas abusivas no termo de confissão. A procuradoria alega a inconstitucionalidade da retenção na conta do Fundo e pede a concessão de liminar para suspender o bloqueio da receita do FPM.