Município não pode custear plano de saúde exclusivo para servidor

Decisão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reafirma que uma prefeitura não pode, mesmo com respaldo de lei municipal, instituir Fundo Municipal de Saúde exclusivo para servidores.

A votação unânime confirma julgamento de 2008. A prefeitura de Palmeira fez consulta ao TCE sobre a viabilidade de criar plano de saúde para servidores com verbas do tesouro municipal.

Esse plano teria adesão facultativa dos funcionários públicos e o repasse do município seria proporcional ao número de servidores que aderissem ao fundo. Na análise da consulta pelos órgãos do Tribunal, a diretoria jurídica opinou pela negativa; a Coordenadoria de Ementário de Jurisprudência apresentou acórdãos anteriores sobre o tema, todos pela impossibilidade de um município custear despesa com plano de saúde dos servidores, e a Diretoria de Contas Municipais entendeu que, se o plano fosse criado, feriria o princípio da isonomia.

A DCM destacou: “Verifica-se que existe a possibilidade de criação de Fundo Municipal de Saúde tão somente para destinação de recursos em favor de toda a coletividade e não apenas para uma classe de pessoas, nesse caso os servidores, ou então somente aqueles que aderirem ao fundo.”

Já o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas se manifestou no sentido de que “até que haja decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF), é legal a criação de sistema especial de saúde do servidor”.