Os brasileiros não poderão mais pagar multas de caráter eleitoral em loterias ou caixas de supermercado. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou ontem que a partir de agora as multas eleitorais somente deverão ser pagas em instituições bancárias.

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A mudança foi determinada pelo Tesouro Nacional, que publicou instrução normativa na edição de hoje do “Diário Oficial”. De acordo com a medida, multas de até R$ 50 deverão ser pagas no Banco do Brasil (BB).

A partir desse valor, poderão ser quitadas em qualquer agência bancária. A iniciativa normatiza o recebimento das multas no País, antes estipulado por recomendação.

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