O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve ontem a decisão da ministra Nancy Andrighi que multou em R$ 7 mil o jornal Estado de Minas por propaganda eleitoral antecipada de José Serra, candidato à Presidência pelo PSDB.
A multa foi por causa de uma matéria, publicada no dia 10 de abril, sobre o lançamento da pré-candidatura de José Serra. O jornal e o Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreram do entendimento da ministra, mas não tiveram sucesso.
O Estado de Minas alegou que a matéria publicada não configura propaganda eleitoral extemporânea. O MPE, por sua vez, queria que o valor da multa fosse aumentado. A ministra ratificou sua decisão de que o material publicado no jornal ultrapassou o limite da simples manifestação de opinião e passou a caracterizar propaganda eleitoral extemporânea, em formato próprio de propaganda paga.
Para Nancy, a matéria, como veiculada, “perdeu a conotação exclusivamente informativa ou de mera divulgação de opinião favorável ao candidato na imprensa escrita, para assumir contornos típicos de propaganda eleitoral”.
O MPE alegou na sua representação que o jornal, além de fazer referência ao conteúdo do material publicitário confeccionado para o lançamento da pré-candidatura de Serra, publicou no centro da página fotografias de banners, em cores e formato próprios de propaganda paga, caracterizando “verdadeiros anúncios de propaganda eleitoral”.
A página questionada pelo MPE continha também frases de apoio à candidatura de Serra e sua imagem ao lado do ex-governador mineiro Aécio Neves. O MPE pedia o aumento do valor da multa considerando o porte da empresa. Entretanto, no entendimento da ministra, não havia necessidade de mudança da sanção, que já foi fixada acima do valor mínimo, que é de R$ 5 mil.