A preocupação com o novo modelo institucional do setor elétrico, proposto pelo governo federal, e os prejuízos que ele acarretará ao Estado, levaram o governador Roberto Requião a enviar, ontem, cartas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e aos ministros José Dirceu, da Casa Civil, e Dilma Roussef, das Minas e Energia.

O governador lembrou que já havia enviado um telegrama ao presidente e ao ministro José Dirceu na última sexta-feira, lamentando a aprovação das mudanças. Requião sugere agora, depois de analisar especialmente o conteúdo da MP 144, a reavaliação de alguns aspectos.

Para o governador, o primeiro aspecto a ser considerado diz respeito ao artigo 2.º, da MP 144, que estabelece que as concessionárias de distribuição de energia deverão garantir o atendimento à totalidade de seu mercado mediante contratação regulada, por meio de licitação. ?É sabido que o Estado do Paraná já realizou investimentos pesados em geração de energia elétrica, com o concurso de sua população, abdicando-se de vastas extensões territoriais, inclusive lutando bravamente contra o processo de privatização da Copel?, diz Requião em um trecho da carta.

?Agora?, continua, ?a referida medida provisória está imputando um aumento tarifário aos consumidores do Paraná, assim como severos prejuízos e riscos para a Copel, de vez que a mesma não poderá utilizar da energia produzida por seu parque gerador, investimento efetuado pelo Estado do Paraná ao longo de décadas?.

O segundo artigo que mereceu destaque na carta foi o 8.º, que invalida o processo de desverticalização da Copel, pois ao incluir o parágrafo 5.º do Art. 4.º da Lei 9.074, de 7.09.95, determinou que as concessionárias de distribuição não podem participar em negócio de geração e transmissão. ?Ora, tal restrição não faz sentido para as empresas que desenvolvam apenas atividades de concessão totalmente reguladas. Assim, propomos que seja obrigatória a separação, na forma prevista na medida provisória, apenas para as empresas que desenvolvam simultaneamente atividades competitivas e reguladas?, contesta o governador.

Requião diz em um outro trecho da carta que a aplicação da determinação de que as concessionárias de distribuição de energia elétrica, a exemplo da Copel, não poderão desenvolver atividades de venda de energia para consumidores livres, definidos na forma dos Artigos 15 e 16 da Lei 9.0745/95, exceto quando praticando tarifas reguladas, prejudica a empresa paranaense. A Copel ficaria sujeita à perda de consumidores de seu mercado e, por conseqüência, obrigada a reduzir suas contratações para consumidores cativos, não podendo tornar tais sobras de energia elétrica disponíveis para outras finalidades.

O governador Roberto Requião pleiteia, neste caso, que seja incluído dispositivo no sentido de permitir às distribuidoras, quando houver sobras contratuais devido à perda de clientes cativos, comercializar livremente os montantes de energia decorrentes de tais perdas ou sobras contratuais.

Comercialização

Outra preocupação manifestada na carta é com relação ao Artigo 15º, que determina que os atuais contratos de comercialização de energia elétrica, já registrados, homologados ou aprovados pela Aneel, celebrados pelas concessionárias de distribuição, não poderão ser objeto de prorrogação, aditamento ou renovação após a publicação da MP 144, ocorrida em 12/12/2003.

A Copel encaminhou para registro o contrato de compra e venda de energia elétrica decorrente de importação, o qual foi assinado um dia antes do início da vigência da MP e entregue à Aneel um dia após a sua publicação. A Copel espera que tal instrumento não sofra empecilho em virtude da data de vigência da MP.

A sugestão de Requião é que seja permitido aditamento para redução de montantes de energia elétrica, bem como preços e prazos correlatos, quando prevalecer o interesse público, ou seja, a modicidade tarifária.

Emendas buscam corrigir distorções

O deputado Gustavo Fruet (PMDB) apresenta hoje, na Câmara Federal, três emendas à Medida Provisória (MP) que institui o novo modelo do setor elétrico brasileiro, enviada na semana passada pelo governo federal. O objetivo, segundo o deputado, é eliminar da MP os dispositivos que prejudicam a Companhia Paranaense de Energia (Copel) – entre , as restrições à verticalização, a proibição de fornecimento para consumidores livres e a proibição de auto-suprimento.

A primeira emenda propõe a retirada, do texto da MP, de qualquer enunciado que traga restrições à verticalização das empresas de energia. A proposta do governo permite apenas a agregação das atividades de geração e transmissão. Segundo Fruet, isso irá aumentar os custos operacionais e tributários (tributos em cascata), que terão de ser repassados aos consumidores do Paraná, .Além disso, afirma, a MP desconsidera o fato de que a verticalização melhora a eficiência e gera ganhos de escala no processo de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica.

Outra emenda elaborada por Fruet suprime da MP a vedação ao fornecimento de energia para consumidores livres. ?Isso representa sério risco de perda de grandes consumidores, que poderiam migrar para produtores independentes de energia?, argumenta o deputado.

Finalmente, a terceira emenda propõe a eliminação da parte do texto que veda o auto-suprimento. Se não houver modificações na MP, a energia produzida pela Copel em suas próprias usinas terá que ser entregue a um pool, para baixar a média de preços da energia. ?Isso hostiliza frontalmente os interesses da Copel e do Estado do Paraná?, diz Fruet.

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