A procuradora-geral de Justiça do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes, e representantes de quase todos os Ministérios Públicos dos Estados, além do MP do Distrito Federal e Territórios e do MP Militar, se reuniram quarta-feira com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No encontro, o presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça, Nedens Ulisses Freire Vieira (MG), apresentou ao presidente da República o posicionamento do órgão em favor do controle externo do Ministério Público.
Código de ética
Na última reunião do Conselho, em Vitória, foi formada uma comissão para elaborar um projeto de lei instituindo um código de ética para o MP, a fim de defender a transparência, o controle e o comportamento ético da instituição.
Também foi entregue a Lula um documento defendendo a necessidade da revogação da Medida Provisória n.º 2.088/35, que instituiu o “juízo de prelibação”, atualmente em vigor pelo artigo 4.º da medida provisória n.º 2.225/01. O juízo de prelibação é uma etapa a mais no trâmite processual das ações de improbidade administrativa, pelo qual, antes do recebimento da ação, o juiz notifica o acusado para apresentar defesa por escrito no prazo de quinze dias, decidindo depois, no prazo de trinta dias, se recebe ou não a ação. De acordo com os MPs, tal mecanismo é um entrave ao combate aos atos de corrupção e improbidade, porque cria um lapso de, no mínimo, quarenta e cinco dias da propositura da ação até seu recebimento. Esse prazo costuma ser ainda maior considerando o tempo gasto com a burocracia, a demora devida ao acúmulo dos processos e as dificuldades para notificação dos réus, entre outros fatores. No Paraná, por exemplo, quase todas as ações de improbidade administrativa ajuizadas em 2001 ainda não conseguiram superar esta fase processual.
Para os MPs, a medida apenas beneficia os acusados da prática de atos de corrupção e improbidade, contribuindo para uma morosidade ainda maior da Justiça, o que dificulta o combate à corrupção e, por conseqüência, contribui para o aumento da impunidade.
Foro privilegiado
Na reunião com o presidente, os procuradores-gerais de Justiça também entregaram documentos que questionam a lei n.º 10.628/02 (cuja constitucionalidade está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal), que estendeu o foro privilegiado para agentes políticos acusados de improbidade administrativa, mesmo após o término do mandato. Entre esses documentos estava a cópia da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná que, em sessão de 4 de abril, declarou inconstitucional a lei, em julgamento de cinco pedidos de habeas corpus impetrados por acusados no caso Copel/Olvepar.
Os MPs estão apoiando projeto de lei do deputado Antonio Carlos Silva Biscaia (PT-RJ) – PL 274/2003, que visa restringir o direito a foro privilegiado apenas para presidente da República e ministros. Para os MPs a lei, como está, além de ser inconstitucional, cria outro entrave ao combate à corrupção, uma vez que retira dos milhares de promotores e juízes de primeiro grau a atribuição para investigar, processar e julgar autoridades e ex-autoridades acusadas de improbidade.